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Como é hoje e como pode ficar: 10 pontos da reforma trabalhista

Pedro Ladeira/Folhapress
Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

da ESPM, em São Paulo

28/04/2017 11h33

Confira o que muda nos principais pontos da reforma trabalhista aprovada na madrugada da última quinta-feira (27) pela Câmara dos Deputados, por 296 votos a favor e 177 contra. O texto agora segue para o Senado:
 

  • Férias

    Como é hoje

    Os 30 dias de férias podem ser divididos em dois períodos, sendo nenhum menor que 10 dias. Além disso é possível negociar o pagamento de 1/3 das férias em abono.

    Como pode ficar

    Será possível negociar a divisão em até três períodos, sendo um deles com obrigatoriedade de pelo menos 15 dias.

  • Jornada

    Como é hoje

    A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. As horas extras são limitadas a até 2 por dia.

    Como pode ficar

    A jornada poderá ser de 12 horas diárias, com 36 de descanso, limitando a 44 horas semanais, ou 48 horas com as horas extras, e 220 horas mensais.

  • Remuneração

    Como é hoje

    O pagamento por produtividade não pode ser menor do que o piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, porcentagens, gorjetas e prêmios compõem os salários.

    Como pode ficar

    Não será obrigatório o pagamento do piso ou salário mínimo em caso de produtividade. Poderão ser negociadas as formas de remuneração de pagamentos extras.

  • Plano de cargos e salários

    Como é hoje

    É necessário constar no contrato o plano de cargos e salários, o qual deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho.

    Como pode ficar

    Não será necessário homologação no Ministério do Trabalho, e a negociação poderá ser feita diretamente entre patrão e empregado, podendo sofrer mudanças constantes.

  • Demissão

    Como é hoje

    Funcionário que se demite ou é demitido por justa causa não tem direito à multa de 40% do saldo do FGTS nem à retirada. A empresa pode optar por 30 dias de aviso prévio ou pagar o salário referente.

    Como pode ficar

    O contrato pode ser encerrado em comum acordo, sendo pago metade do aviso prévio e 20% do saldo do FGTS. O funcionário poderá retirar até 80% do FGTS, porém não terá direito ao seguro-desemprego.

  • Terceirização

    Como é hoje

    Em 2017, foi sancionado um projeto de lei permitindo a terceirização para atividades-fim, o que antes era proibido.

    Como pode ficar

    Uma restrição de 18 meses impedirá que a empresa recontrate como terceirizado um funcionário demitido. O terceirizado terá as mesmas condições do trabalhador efetivo.

  • Rescisão contratual

    Como é hoje

    A rescisão contratual é homologada nos sindicatos.

    Como pode ficar

    A rescisão poderá ser homologada na empresa, com a presença de advogados do empregador e do funcionário.

  • Banco de horas

    Como é hoje

    O excesso de horas trabalhadas em um dia pode ser compensado, não ultrapassando 10 horas diárias nem excedendo, em um ano, a soma da jornada semanal prevista

    Como pode ficar

    O banco de horas pode ser negociado individualmente, desde que seja compensado no mesmo mês.

  • Contribuição sindical

    Como é hoje

    A contribuição anual, equivalente a um dia de salário, é obrigatória.

    Como pode ficar

    A contribuição será opcional.

  • Trabalho parcial

    Como é hoje

    É previsto jornada máxima de 25 horas semanais, e são vetadas as horas extras. As férias proporcionais são de no máximo 18 dias e não é permitida a venda de dias de férias.

    Como pode ficar

    A jornada será limitada a 30 horas semanais, sem horas extras, ou até 26 horas semanais com até seis horas extras, com acréscimo de 50% no valor pago. Poderá ser pago em dinheiro um terço do período de férias.

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    *Este conteúdo foi produzido e editado por alunos do 1º semestre do curso de Jornalismo da ESPM-SP, sob a orientação do professor Edson Capoano

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