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Como é hoje e como deve ficar: 11 mudanças da reforma da Previdência

Saiba o que deve mudar na aposentadoria se a reforma da Previdência for aprovada pelo Congresso - Getty Images/iStockphoto - Montagem BOL
Saiba o que deve mudar na aposentadoria se a reforma da Previdência for aprovada pelo Congresso Imagem: Getty Images/iStockphoto - Montagem BOL

da ESPM, em São Paulo

11/05/2017 11h26Atualizada em 11/05/2017 16h25

A proposta da reforma da Previdência foi concluída nesta semana após votação na comissão especial da Câmara dos Deputados, na última terça-feira (9).

O texto original apresentado pelo governo Temer em dezembro sofreu alterações na comissão antes de ser aprovado e agora precisa ser votado pelo plenário da Câmara. Depois, segue para o Senado. A expectativa do governo é concluir as votações até 15 de junho.

Veja a seguir as principais mudanças propostas pela reforma da Previdência.

  • Idade mínima

    Como é hoje: é possível se aposentar a qualquer idade se o trabalhador optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, ele está sujeito ao fator previdenciário e precisa ter contribuído por 35 anos, no caso dos homens, ou 30 anos, no caso das mulheres. Já a aposentadoria por idade é permitida aos 65 anos para os homens e aos 60 anos para as mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição. Nesse caso, o valor recebido é o equivalente a 70% da aposentadoria integral, mais 1% para cada ano de contribuição.

    Proposta original do governo: 65 anos para homens e mulheres, com mínimo de 25 anos de contribuição.

    Como ficou no texto final: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com mínimo de 25 anos de contribuição.

  • Benefício integral

    Como é hoje: para o trabalhador receber o benefício integral, a soma de idade e tempo de contribuição deve totalizar 85 para mulher, e 95 para homem, respeitado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos e 35 anos, respectivamente.

    Proposta original do governo: 49 anos de contribuição para atingir 100% do benefício. O valor seria estabelecido por 51% das médias salariais mais 1% por ano contribuído.

    Como ficou no texto final: 40 anos de contribuição para atingir 100% do benefício. O valor corresponderá a 70% da média salarial do trabalhador mais 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 e 2,5% para o que superar 35.

  • Regra de transição

    Proposta original do governo: quem já contribui com a Previdência e estiver perto de se aposentar após a aprovação da reforma terá que se adequar à regra de transição: mulheres poderão se aposentar a partir de 45 anos e homens a partir de 50 anos, mas a Previdência vai exigir uma "taxa" do trabalhador: será preciso trabalhar 30% a mais do que faltaria para alcançar o tempo mínimo de contribuição pela regra atual (30 anos para mulher e 35 anos para homem).

    Como ficou no texto final: idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 para homens. Haverá taxa de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 e 30 anos para homens e mulheres, respectivamente. A intenção é que, a cada dois anos, a idade mínima seja elevada em um ano, até 2038, quando todos estiverem dentro das novas regras da Previdência.

  • Aposentadoria rural

    Como é hoje: o trabalhador rural se aposenta aos 55 anos, para mulheres, e 60, para homens. É preciso comprovar 15 anos de trabalho no campo. O produtor também contribui com um percentual sobre a receita bruta da produção.

    Proposta original do governo: idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, com 25 de contribuição.

    Como ficou no texto final: idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 15 anos de contribuição.

  • Professores

    Como é hoje: para o homem, são 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição, e, para a mulher, são 50 anos de idade, com 25 anos de contribuição, no caso de professores da rede pública. Para o regime geral, independentemente de idade mínima, exige-se apenas tempo de contribuição (30 anos homem e 25 anos mulher).

    Proposta original do governo: 25 anos de contribuição para homens e mulheres, com idade mínima de 65 anos.

    Como ficou no texto final: 25 anos de contribuição para homens e mulheres, com idade mínima de 60 anos.

  • Policiais federais e policiais legislativos federais

    Como é hoje: homem após 30 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos de exercício policial, pode ter aposentadoria voluntária com proventos integrais. Para a mulher, independentemente da idade, a aposentadoria integral é concedida após 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos de exercício policial. Os policiais legislativos são considerados servidores públicos.

    Proposta original do governo: 25 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos.

    Como ficou no texto final: para homens, exigência de 30 anos de contribuição, sendo 25 em atividade policial. Para mulheres, exigência de 25 anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial. A idade mínima é de 55 anos.

  • Parlamentares

    Como é hoje: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição, sendo proibida acumulação com outra aposentadoria do setor público. Valor dos proventos calculado igual ao de servidor público.

    Proposta original do governo: seriam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ficando a cargo da União, Estados e municípios definirem regras de transição.

    Como ficou no texto final: foram vinculados ao RGPS, mas com transição diferente para o parlamentar federal. A aposentadoria será, inicialmente, aos 60 anos, subindo a partir de 2020 até o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 35 anos de contribuição. Os Estados e municípios passarão a definir regras de transição dos respectivos parlamentares.

  • Ações de acidentes de trabalho

    Como é hoje: ações de interesse da União que tenham relação com acidentes de trabalho eram julgadas pela Justiça estadual.

    Proposta do relator: o relator dava essa atribuição à Justiça federal.

    Como ficou no texto final: com a aprovação do destaque, esses casos ainda serão julgados pela Justiça estadual.

  • Benefício de Prestação Continuada

    Como é hoje:o benefício prestado pelo INSS consiste em uma renda para idosos e deficientes que não possam se manter nem ser mantidos por suas famílias. Hoje corresponde a um salário mínimo e para idade mínima de 65 anos.

    Proposta original do governo: idade mínima de 70 anos e desvinculação do salário mínimo.

    Como ficou no texto final: vinculação ao salário mínimo, idade mínima de 65 anos, subindo, progressivamente, até 68 anos em 2020.

  • Pensões

    Como é hoje: o acúmulo de pensão com aposentadoria é permitido.

    Proposta original do governo: não é permitido o acúmulo da aposentadoria com a pensão, além de desvinculação do salário mínimo.

    Como ficou no texto final: pensão vinculada ao salário mínimo, com possibilidade de acúmulo da aposentadoria com a pensão, limitado a até dois salários mínimos.

  • Servidores públicos

    Como é hoje: servidores públicos têm um regime próprio e separado da Previdência dos trabalhadores privados. Parte das aposentadorias vem da contribuição dos próprios e outra, do governo.

    Proposta original do governo: fim da diferença entre o regime público e o geral, com 25 anos de contribuição e idade mínima de 65.

    Como ficou no texto final: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, assim como no regime geral. Ao atingir idade mínima, garante-se o direito de receber o valor integral do salário no último cargo como aposentadoria, além de reajuste igual ao dos servidores ativos.


    *Este conteúdo foi produzido e editado por alunos do 1º semestre do curso de Jornalismo da ESPM-SP, sob a orientação do professor Edson Capoano

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