Alojamento do Ninho não foi fiscalizado pelos Bombeiros em 2018
Em 2018, o Corpo de Bombeiros realizou três fiscalizações no CT George Helal, o Ninho do Urubu, mas em nenhum delas o alojamento das divisões de base, atingido por um incêndio na última sexta-feira, foi inspecionado. Ao jornal "O Globo", a instituição explicou: "em casos de processos de regularização, as fiscalizações são realizadas sob demanda e nas áreas solicitadas. E a estrutura provisória não constava no projeto e não foi identificada nas áreas vistoriadas".
10 atletas das divisões de base do Flamengo morreram no incêndio, e outros três jogadores ficaram feridos e, na manhã desta segunda-feira, ainda estão internados. A estrutura em que os garotos estavam alojados fica próxima ao novo módulo profissional, inaugurado em dezembro de 2018 e com o custo aproximado de R$ 24 milhões.
Ainda de acordo com o Corpo de Bombeiros, as vistorias são realizadas com base nos projetos de seguranças apresentados e aprovados pela corporação conforme legislação vigentes. No documento apresentado pelo Flamengo, a área ocupada pelo alojamento era destinada a um estacionamento.
A Prefeitura do Rio de Janeiro autua o Flamengo desde 2017 por infrações no CT, localizado em Vargem Grande, na Zona Oeste do Rio. O principal motivo é a falta do alvará de funcionamento, não concedido por conta do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros não ter sido apresentado pelo clube.
Segundo publicado pelo "O Globo", o CA não foi concedido ao CT por causa de pendências listadas no projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros como o layout do bloco 17, posicionamento e instalação de gerador, ausência de instalação de caixa d'água próxima ao eixo das bombas da casa de máquinas, ausência de hidrante urbano, modificação do projeto da cozinha dos blocos 5, 6, e 7, entre outras.
Por fim, a instituição explica que "não cabe ao CBMERJ autorização para funcionamento do estabelecimento" e que, nas três vistorias realizadas no CT em 2018, não foram "constatados riscos que justificassem legalmente a interdição imediata do espaço", afirmando que a interdição é uma sanção cabível pela existência de risco flagrante, grave e iminente - o que não foi constatado - e não, exclusivamente, por falta de documentos.