Divulgado pelas influencers, bronzeamento artificial é proibido no Brasil

Apesar da proibição federal desde 2009, o bronzeamento artificial ainda é buscado em clínicas em todo o país, impulsionado por influenciadoras digitais como Rayane Figliuzzi, que passou pelo procedimento recentemente.
O que aconteceu
Rayane, que é considerada o novo affair do canto Belo, revelou nas redes sociais que realizou uma sessão de bronzeamento artificial em dezembro, atraindo críticas e reabrindo o debate sobre a prática. Apesar de proibido pela Anvisa há mais de 15 anos devido aos riscos à saúde, o procedimento segue sendo oferecido em várias cidades brasileiras.
A clínica onde a jovem realizou o procedimento, no Rio de Janeiro, é dirigida por ela, que também atua como empresária do ramo da estética. A influencer postou vídeos e stories em seu Instagram, onde mostra a preparação necessária para enfrentar uma sessão na máquina de bronzeamento. O que inclui a aplicação de protetor solar no rosto.
Seu objetivo com a intervenção, explica em um dos vídeos, é apagar "marquinhas indesejáveis de biquíni", criando uma única, com adesivos especiais. VivaBem entrou em contato com Rayane, mas ela não se pronunciou até o momento. O espaço permanece em aberto para futuras manifestações.
Rayane não está sozinha na perseguição ao "bronze" perfeito. A internet está repleta de influencers compartilhando imagens de suas sessões, em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Belo Horizonte. Há anúncios comercializando sessões em câmeras de bronzeamento nas redes sociais e algumas páginas de clínicas chegam a ser destacadas na busca do Google, dada a procura por esse tipo de serviço.
Resolução RDC nº 56/2009 da Anvisa proíbe o uso de câmaras de bronzeamento artificial no Brasil. A medida foi motivada por estudos que relacionam a prática a um aumento de 75% no risco de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento antes dos 35 anos. Segundo especialistas, as radiações UVA utilizadas nesses equipamentos penetram profundamente na pele, causando danos cumulativos e aumentando os riscos de câncer e envelhecimento precoce.
Algumas clínicas chegam a utilizar técnicas de marketing que minimizam os riscos à saúde, alegando que seus equipamentos são seguros por filtrarem parte das radiações ultravioleta. Contudo, dermatologistas alertam que o perigo persiste mesmo com essas adaptações.
Os especialistas enfatizam que qualquer bronzeado é uma reação instintiva da pele a uma agressão, indicando danos ao DNA celular. A exposição à radiação ultravioleta, seja natural ou artificial, é responsável por um aumento significativo de câncer de pele, incluindo os tipos mais agressivos, como o melanoma. Segundo dados da Academia Americana de Dermatologia, o uso de câmaras de bronzeamento antes dos 20 anos aumenta em 47% a ocorrência desse tipo de câncer.
Legislando contra a lei
Cidades como Rio de Janeiro (RJ), João Pessoa (PB) aprovaram legislações que contrariam a proibição federal. As justificativas incluem incentivo ao empreendedorismo e à autoestima dos consumidores. A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ES) também aprovou projeto de lei nessa linha. Segundo a Anvisa, essas ações pontuais de assembleias legislativas estaduais e municipais, são "movidas por interesses comerciais e financeiros" de setores empresariais do ramo de estética.
Esse tipo de Lei municipal/estadual contraria e desrespeita a Resolução Federal da Anvisa, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 56/2009 e, por isso, a Agência providenciará as devidas medidas legais visando resguardar e proteger a saúde da população.
Anvisa
O que as câmaras de bronzeamento artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) podem causar, segundo a agência:
- Câncer de pele.
- Envelhecimento da pele.
- Queimaduras.
- Ferimentos cutâneos.
- Cicatrizes.
- Rugas.
- Perda de elasticidade cutânea.
- Lesões oculares, como fotoqueratite.
- Inflamação da córnea e da íris.
- Fotoconjuntivite.
- Catarata precoce.
- Pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea).
- Carcinoma epidérmico da conjuntiva.
*Com matérias publicadas em 19/02/2020, 18/09/2022, 11/11/2022