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Pacheco diz que governo judicializa a política ao levar desoneração ao STF

20.fev.2024 - Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) durante votação do projeto de lei que proíbe a "saidinha" temporária - Pedro Ladeira/Folhapress
20.fev.2024 - Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) durante votação do projeto de lei que proíbe a 'saidinha' temporária Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress
do UOL

Colaboração para o UOL, em São Paulo

25/04/2024 21h50

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que o governo Lula (PT) erra ao "judicializar a política" após o ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspender trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha até 2027.

O que aconteceu

Em nota, Pacheco afirmou que o governo impõe suas "próprias razões". Ele também falou em "um aparente terceiro turno de discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento".

O presidente do Senado destacou, entretanto, que respeita a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin. Pacheco diz que vai buscar apontar os argumentos do Congresso Nacional ao STF pela via do devido processo legal.

Pacheco destacou que cuidará das providências políticas para a opção do parlamento ser respeitada. "Amanhã, no primeiro horário, me reunirei com a consultoria e a advocacia do Senado para tratar do tema. Uma reunião de líderes do Senado também será convocada extraordinariamente", afirmou.

O governo federal erra ao judicializar a política e impor suas próprias razões, num aparente terceiro turno de discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento. Respeito a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin e buscarei apontar os argumentos do Congresso Nacional ao STF pela via do devido processo legal. Mas também cuidarei das providências políticas que façam ser respeitada a opção do Parlamento pela manutenção de empregos e sobrevivência de pequenos e médios municípios.
Rodrigo Pacheco, presidente do Senado

Frente parlamentar também critica decisão

Tensão com Congresso pode piorar, diz frente parlamentar. O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo da Câmara dos Deputados, Joaquim Passarinho (PL-PA), afirmou que o ato do governo contribuirá para "prolongar o tensionamento das relações" com o Congresso Nacional.

Passarinho também critica o "retrocesso" que a judicialização pode causar. "A judicialização da política simboliza um retrocesso em termos sociais e econômicos. Por fim, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo acredita no cumprimento de decisões judiciais, mas reitera a confiança de que o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) irá corroborar a decisão soberana do Congresso Nacional, que legislou em favor da manutenção desta fundamental política pública", diz a nota.

O governo federal decidiu questionar judicialmente a lei que prorrogar a desoneração da folha de pagamentos, à medida que não conseguiu conquistar a vitória que desejava em plenário. Não foi vitorioso na primeira votação, como também foi derrotado na apreciação dos vetos presidenciais [...] Não há dúvidas de que o movimento do Poder Executivo contribuirá para prolongar o tensionamento nas relações com o Legislativo, que fez valer em cada um dos votos no Congresso Nacional o anseio da sociedade civil organizada, que procura segurança jurídica e redução do Custo Brasil para gerar empregos e renda.
Presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo da Câmara dos Deputados, Joaquim Passarinho

Suspensão de trechos da lei sobre desoneração

Zanin atendeu a pedido de Lula. O ministro considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer "um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado".

A decisão do ministro suspende os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da lei promulgada pelo Congresso em dezembro do ano passado.

O pedido foi feito na quarta-feira (24). Os dispositivos prorrogaram até o final de 2027 a vigência de benefícios da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) que incide sobre setores específicos da economia, além de reduzirem a alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal incidente sobre a folha de pagamento de determinados municípios.

Porém, Zanin não atendeu a pedido para declarar constitucional o artigo 4º da MP (Medida Provisória) nº 1.202/23. Ela estipulou limites para a compensação tributária de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

O ministro ressaltou que a MP já é alvo de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no próprio STF. Zanin também é relator do caso.

Desoneração da folha

A desoneração da folha de pagamentos é adotada desde 2011. É um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo.

A promulgação aconteceu após o Congresso derrubar o veto total do presidente Lula ao projeto de lei que havia estendido a desoneração de 17 setores da economia.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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