PIS ANO-BASE 2023 CAI NESTA SEMANA ANTECIPADO? Veja CALENDÁRIO
O governo federal deu o sinal verde para o pagamento do abono salarial PIS/Pasep do ano de 2024, relacionado ao ano-base 2022, sem nenhum adiantamento. De acordo com a proposta, o ano-base de 2023 será considerado exclusivamente para o abono salarial de 2025.
Neste ano, os benefícios destinados aos trabalhadores do setor privado e aos servidores públicos serão distribuídos de acordo com o mês de nascimento, com o valor ajustado conforme o reajuste do salário mínimo.
O que aconteceu
Aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores serão contemplados com o abono em 2024, totalizando R$ 23,9 bilhões, conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os pagamentos seguirão a ordem do mês de nascimento do beneficiário, aplicando-se essa regra tanto para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto para os servidores públicos (Pasep). O período de pagamentos terá início em 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto (verifique o calendário completo abaixo).
A partir de 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores poderão verificar seu direito ao abono por meio da consulta disponível no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Calendário de pagamentos do PIS 2024
Em 2024, os trabalhadores do setor privado e os servidores públicos receberão o abono conforme o aniversário. Confira:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Quem tem direito ao PIS?
Terão direito ao abono em 2024 todos os trabalhadores e servidores que:
- Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
- Estão inscritos no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos;
- Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
- Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
Não terão direito ao abono:
- Empregados e empregadas domésticas;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Valor do abono
O valor do abono será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022.
O benefício máximo (correspondente a 12 meses de trabalho) será igual ao salário mínimo deste ano, fixado em R$ 1.412 para 2024.
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