Economia recomenda a Bolsonaro veto a adiamento de prazo do IR para julho
O prazo original era 30 de abril e, por causa da pandemia de covid-19, a Receita Federal já adiou a data limite para 31 de maio. No ano passado, pela mesma razão, o governo ampliou o prazo para envio dos documentos de 30 de abril para 30 de junho.
No pedido de veto ao projeto aprovado pelo Congresso no dia 13 de abril, o ministério alega que o adiamento por mais tempo que o já permitido pelo Fisco teria impacto na arrecadação da União e dos governos regionais, e poderia inclusive impedir pagamento de "importantes programas sociais para o enfrentamento do efeito da pandemia".
A equipe econômica alerta que a prorrogação do prazo para o pagamento do imposto devido com a manutenção do cronograma de restituições teria com consequência um fluxo de caixa negativo para a Receita Federal.
"Esta diferença negativa afetaria, por exemplo, programas emergenciais implantados pelo Governo Federal para preservar atividades empresariais e manter o emprego e a renda dos trabalhadores, e a programação de pagamento do auxílio emergencial de 2021. Da mesma forma, Estados e Municípios teriam redução considerável nos recursos destinados aos fundos de participação que subsidiam, entre outros, gastos com saúde para o combate à pandemia", argumentou a pasta.
O ministério considera ainda que não há motivos para ampliar ainda mais o prazo para envio das declarações e o pagamento do IRPF. De acordo com o Fisco, foram entregues 14,7 milhões de declarações entre 1 e 22 de abril, volume superior ao do mesmo período de 2020 e em linha com o registrado em anos anteriores.
Até as 11 horas desta quarta-feira, a Receita Federal recebeu 17,701 milhões de declarações.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.