Juíza tranca processo da Operação Taxa Alta após STF anular provas e esvaziar denúncia
A Justiça do Paraná trancou, sem julgamento de mérito, o processo da Operação Taxa Alta, que mirou um esquema de fraudes no Departamento de Trânsito (Detran).
A ação foi encerrada porque o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou provas da investigação obtidas pelo Ministério Público junto a provedores de internet, o que na prática esvaziou a denúncia.
Foram comprometidos elementos que davam suporte às acusações, como histórico de pesquisa e de localização de empresários investigados, conteúdo de e-mail e fotos.
"A realidade é que após identificados os elementos de prova nulos, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, não se verifica materialidade ou indícios de autoria aptos a sustentar a denúncia", escreveu a juíza Cristine Lopes, da 12ª Vara Criminal de Curitiba, ao extinguir a ação.
A decisão dos ministros do STF teve um efeito cascata. Segundo a juíza, as provas que restaram no processo são nulas "por derivação".
"As provas, ainda que lícitas, mas decorrentes de outras ilegais, assim consideradas pela obtenção em desacordo com as normas que asseguram a sua higidez, são consideradas maculadas e devem ser extirpadas do processo", acrescentou a magistrada ao atender a um pedido do advogado Daniel Gerber.
O trancamento da ação beneficiou 11 pessoas, incluindo empresários e ex-servidores comissionados do Detran do Paraná.
As provas foram anuladas porque os ministros do STF entenderam que o Ministério Público não poderia ter exigido diretamente de provedores de internet que preservassem informações de usuários, sem autorização judicial. A estratégia vinha sendo usada por promotores e procuradores para evitar que conteúdos potencialmente úteis a investigações se perdessem até a apresentação e análise, pela Justiça, do pedido de quebra de sigilo telemático.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.