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CNH tem mudança em regras para foto de motorista; entenda a novidade

Pixabay
Imagem: Pixabay
do UOL

Do UOL, em São Paulo*

18/04/2024 04h00

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nesta semana mudanças na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de agora, será permitida a utilização de fotos com vestimentas que cubram a cabeça ou parte do rosto em fotos de documentos oficiais.

A regra, porém, é válida para duas situações específicas: utilização de véus e hábitos por motivos religiosos ou em caso de tratamento de saúde que tenha causado queda de cabelos. Também foi mantida a obrigatoriedade de que face, testa e queixo permaneçam visíveis na imagem.

A medida já é válida para quem tirar sua primeira CNH, assim como casos de renovação do documento.

Discussão no STF

A decisão do Contran antecipa discussão que teve início há 13 anos e ainda será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A origem foi o caso da freira Kelly Cristina Favaretto, da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família, com sede em Cascavel (PR), que foi impedida de renovar sua carteira de motorista porque se negou a retirar o hábito religioso para a fotografia.

Na época, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) explicou que se recusou a aceitar o uso do hábito na fotografia devido à Resolução nº 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe o uso de qualquer acessório ou vestuário que cubra parte do rosto ou da cabeça.

No mesmo ano, levando em consideração que já havia tirado duas fotografias para versões anteriores da CNH usando a veste religiosa, em Mato Grosso e no Pará, a irmã Kelly ingressou com uma ação judicial pedindo o direito de fazer a foto do documento com a peça e chegou a ter uma decisão positiva.

Mais tarde, o Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra o Detran-PR, baseada em uma representação feita por freiras referente a outros casos, solicitando a autorização para o uso dos trajes religiosos em fotos de documentos. O pedido de autorização considera que seja feita a comprovação, perante o órgão de trânsito, de que se faz parte de instituições religiosas oficialmente reconhecidas.

Em resposta ao MPF, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito das freiras. Entretanto, a União recorreu da decisão, levando o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) devido às questões constitucionais em jogo, como a liberdade religiosa e a segurança jurídica.

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*Com informações de Paula Gama

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