Tribunal não vê violação de intimidade e declara legal monitoramento em SP
Por 20 a 4 votos, os desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na tarde da quinta-feira reconheceram a legitimidade do Sistema de Monitoramento Inteligente (SIMI) utilizado pelo Estado de São Paulo. Com essa decisão, as alegações de que o sistema violaria a intimidade e privacidade da população foi afastada.
Há dois meses, o SIMI foi adotado pelo Estado de São Paulo para monitoramento dos índices de isolamento social e definição da estratégia de prevenção e combate à pandemia do coronavírus através do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).
O sistema, no entanto, estava sofrendo diversos questionamentos por meio de mandados de segurança impetrados por cidadãos que alegavam que a plataforma violava seus direitos pessoais.
A partir disso, a Procuradoria Geral do Estado despachou com os integrantes do Órgão Especial com o intuito de demonstrar a legalidade do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as prestadoras de serviços de telecomunicações, a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR-Telecom) e o IPT para implementação do SIMI.
Nas audiências virtuais realizadas, a PGE apresentou que o sistema não permite ao Poder Público acessar os dados pessoais e os conteúdos das conversas dos usuários dos serviços de telecomunicações, uma vez que o mapeamento é realizado com base no número de aparelhos celulares conectados às antenas das operadoras de telefonia.
Assim, são transmitidos à ABR-Telecom apenas dados estatísticos que são consolidados e disponibilizados ao IPT em uma plataforma BigData, de maneira que somente são fornecidos os percentuais de isolamento diários, por município e por bairro, ao Estado.
Segundo Claudio Dias, procurador do Estado assistente, "essa decisão reconhece que o monitoramento realizado pelo Estado de São Paulo vem sendo feito dentro dos limites constitucionais e infraconstitucionais, evitando a interrupção da utilização de ferramenta de grande importância para o combate à propagação do covid-19".
No julgamento, o primeiro no qual a questão foi submetida ao Órgão Especial, o subprocurador geral do Estado, Frederico Athayde, realizou sustentação oral, esclarecendo os principais pontos da questão e a segurança do sistema. De acordo com a ampla maioria do colegiado, não há ofensa à privacidade e à intimidade dos cidadãos, reconhecendo a legitimidade do sistema.
Para Lucas Leite Alves, procurador do Estado assistente, "a decisão proferida pelo Órgão Especial confere segurança jurídica à atuação da Administração Pública e será determinante para o encerramento favorável ao Poder Público das ações populares, ações civis públicas e mandados de segurança que discutem a mesma questão".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.