Agente responsável por ida de Casillas ao Porto é condenado à prisão
Madri, 19 jul (EFE).- A Audiência Provincial de Palma de Mallorca condenou a quatro anos e um dia de prisão o representante de jogadores Santos Márquez González por estelionato agravado na contratação do goleiro Iker Casillas pelo Porto.
Segundo a sentença, em 2014, o agente enganou o ex-sócio Jorge Ignacio, a quem fez acreditar que Casillas seria contratado por uma equipe dos Estados Unidos. Também o fez pensar que a comissão pela transferência seria destinada às contas da empresa Mallorca Viva SL, na qual ambos haviam sido sócios e com a qual Márquez González continuava contribuindo.
A firma, por isso, deu ao condenado 9,1 mil euros para viabilizar a transferência. Entretanto, em junho de 2015, o agente iniciou contato com o jogador para levá-lo ao Porto sem informar o vínculo com a empresa e, após o negócio ter sido fechado, decidiu não repassar a comissão.
A transferência foi assinada em julho, depois que Márquez González abriu uma nova empresa, a VS Players SL, da qual era sócio majoritário e na qual depositou a comissão sem qualquer informação à Mallorca Viva SL. Enquanto isso, os antigos parceiros continuavam pagando o aluguel e a assinatura de televisão fechada para o representante.
Segundo a sentença, a nova empresa teria cobrado 256,5 mil euros como compensação pelos serviços de intermediação e assessoria realizados por Márquez González. Entretanto, recebeu apenas a primeira parcela do valor, já que as outras três foram consignadas pelo juiz como medida cautelar.
A VS Players chegou a um acordo com a Mallorca Viva antes do julgamento para abonar uma quantia superior a 244 mil euros como forma de indenização. Agora, a Audiência Provincial de Palma condenou o agente à prisão, além de exigir o pagamento de 2.166 euros de multa e o proibir de representar qualquer jogador ou se envolver em qualquer transação no futebol até o cumprimento da condenação.
A sentença, à qual cabe recurso, impõe ao acusado ainda uma indenização de 115.666 euros ao denunciante e o pagamento de dois terços dos custos do processo. EFE
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.