Justiça reconhece vínculo empregatício entre pastor e igreja em SP
A 17ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho) reconheceu, no início deste mês, vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Mundial do Poder de Deus, em Diadema (SP). A decisão nega recurso da igreja e encaminha o caso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). O tribunal já havia confirmado a condenação da primeira instância em dezembro do ano passado.
O que aconteceu
A decisão também confirma desvio de finalidade da instituição. Os juízes entenderam que a igreja prioriza as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis.
A igreja foi condenada a pagar multa referente a não quitação de verbas rescisórias no prazo legal.
Em depoimento, o homem afirmou que sua função na igreja, onde atuou por seis anos, tinha características de um trabalho convencional. Ele afirma que realizava três cultos diários, permanecia das 7h às 22h30 e não podia ser substituído.
O pastor também afirmou que era ameaçado pela igreja a atingir metas de vendas. Caso contrário, poderia ser transferido para locais distantes.
A Igreja Mundial do Poder de Deus argumentou que o homem prestava serviços religiosos e voluntários por causa da devoção dele a Deus. A entidade também cita que ele atuava como preparador física paralelamente ao trabalho na igreja, ou seja, já tinha uma profissão.
A defesa da igreja ainda disse que a ajuda de custo paga a todos os ministros religiosos não tem caráter salarial.
Na avaliação da juíza Aneth Konesuke, relatora do caso, a função do pastor ia além da vocação ao serviço da fé. "Não interessava à igreja a justificação de ações ou práticas religiosas executadas e direcionadas em proveito da comunidade à qual pertenciam os pastores, mas apenas a prestação de contas das arrecadações financeiras realizadas, com nítido viés lucrativo".
Cabe recurso da decisão ao TST. O UOL tenta contato com a Igreja Mundial do Poder de Deus. Caso haja resposta, o texto será atualizado.
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