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Câmara mantém prisão de Chiquinho Brazão, acusado de ser mandante do assassinato de Marielle

10/04/2024 16h20

Por Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) - O plenário da Câmara dos Deputados votou nesta terça-feira pela manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, em um placar que garantiu por pouco a continuidade da detenção.

Era necessário um mínimo de 257 votos para que Brazão seguisse preso -- 277 deputados votaram pela manutenção da prisão, 20 acima do necessário, margem relativamente tímida em uma Casa que conta com 513 deputados. Outros 129 posicionaram-se contra a detenção do parlamentar e 28 estiveram presentes mas preferiram não votar, ajudando, na prática, o lado que defendia a soltura do deputado.

A detenção havia sido determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, no fim de março, quando o parlamentar foi preso junto com o irmão, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. Os dois são acusados de mandar matar a vereadora Marielle Franco, em 2018.

Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara havia aprovado, por 39 votos a 25, relatório que recomenda a manutenção da prisão preventiva do parlamentar.

"Considerando presentes os requisitos constitucionais do flagrante e da inafiançabilidade, além de estar adequadamente fundamentada, meu voto é pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal", afirma o relator do caso na CCJ, deputado Darci de Matos (PSD-SC).

A discussão do caso na CCJ já havia dado o tom do que poderia ocorrer no plenário: parlamentares questionaram o caráter da prisão, sob a alegação de que ela não cumpriu critérios que poderiam se sobrepor ao instrumento da inviolabilidade do mandato parlamentar.

Por trás desse discurso, estava a intenção de alguns dos deputados de marcarem posição e mandarem um recado ao Supremo em meio a uma disputa entre Poderes.

Darci de Matos, a maioria da CCJ e do plenário consideraram, no entanto, que a detenção se justifica por se tratar de prisão em flagrante de crime inafiançável.

"Registre-se... que o crime que ensejou a prisão

preventiva do deputado Chiquinho Brazão foi o de obstrução de justiça com o envolvimento de organização criminosa... no intuito de prejudicar a investigação de um crime hediondo", argumentou o relator.

"A nosso ver, resta claramente configurado o estado de flagrância do crime apontado, seja por sua natureza de permanência, seja pelo fato de que os atos de obstrução continuavam a ser praticados ao longo do tempo."

Já o advogado de Brazão, Cleber Lopes, argumentou durante sustentação no plenário da Casa que o STF não teria competência para lidar com o processo, porque os crimes investigados teriam ocorrido em data anterior ao mandato do deputado.

"Se o fato foi praticado antes do mandato, os atos de obstrução não têm relação com o mandato, não há sequer competência do Supremo Tribunal Federal", afirmou o advogado, pedindo que o plenário declarasse a ilegalidade da prisão.

"É um desatino, é um absurdo enxergar nisso uma situação de flagrante."

Mais cedo, em um outro trâmite, dessa vez para eventual cassação do mandato parlamentar de Brazão, o Conselho de Ética da Câmara abriu processo contra o deputado.

O assassinato de Marielle e seu motorista em de 14 de março de 2018 quando saíam de um evento político há seis anos deu uma amostra do nível de infiltração do crime organizado nos órgãos públicos do Rio de Janeiro. Além dos irmãos Brazão, também foi preso no fim de março o ex-chefe de Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa.

O União Brasil já havia anunciado, logo após a prisão do parlamentar, sua expulsão dos quadros do partido depois de constatar que ele teria cometido três condutas ilícitas previstas no estatuto: atividade política contrária ao Estado Democrático de Direito, falta no cumprimentos dos deveres relativos às funções públicas e partidária e violência política contra a mulher.

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