Analistas do BC criticam possibilidade de pessoas de fora ocuparem cargo no Coaf
Para a ANBCB, esta flexibilização representa um retrocesso. "A transferência da UIF para o BCB pode trazer sinergias positivas no combate à lavagem de dinheiro, desde que respeitada a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, que rege a carreira dos servidores do Banco Central", defendeu a associação dos analistas. "Este dispositivo determina que somente servidores da instituição podem ocupar os cargos sob sua guarida, com exceção da Diretoria Colegiada."
Na prática, a mudança trazida na MP permite que qualquer pessoa possa ocupar cargo na cúpula do UIF, e não apenas servidores do BC ou de outros órgãos públicos.
Pela legislação anterior, a cúpula do Coaf estava reservada a servidores públicos.
A mudança trazida na MP surpreendeu não apenas os analistas do BC, mas também juristas que atuam na área. Isso porque a intenção declarada pelo governo federal, ao anunciar a transferência do Coaf para o BC, era de reduzir a influência política sobre o órgão.
Agora, como o conselho deliberativo poderá ser ocupado por quadros de fora do BC e do próprio funcionalismo público, surgem dúvidas sobre o quanto o UIF estará, de fato, blindado em relação a indicações políticas.
A nota da ANBCB afirmou que a MP, "flexibilizando essa restrição, além de representar um retrocesso na autonomia do Banco Central, resulta em sérios riscos ao cumprimento da missão institucional do BCB e da própria UIF, especialmente em razão da necessidade de se evitar interferências políticas na sua atuação".
No texto, a associação também registrou que "repudia qualquer tentativa de trazer para o Banco Central do Brasil, por indicação política, pessoas não pertencentes ao seu quadro efetivo".
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