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STF define prazo para quem não for nomeado em concurso recorrer à Justiça

do UOL

Do UOL, em Brasília

02/05/2024 19h14Atualizada em 02/05/2024 22h15

Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (2) que os candidatos de concurso público classificados no cadastro de reserva podem recorrer à Justiça dentro do prazo de validade do concurso caso o órgão público preencha a vaga deles sem respeitar a ordem de classificação.

O que aconteceu

O julgamento encerrado nesta quinta-feira se arrastava no STF desde 2020. Os ministros debateram que prazo um candidato que participou de um concurso público federal e ficou no cadastro de reserva tem para recorrer à Justiça caso tenha sido preterido. Ou seja, se o órgão público tiver chamado outra pessoa fora da ordem de classificação ou por outras formas de contratação.

Julgamento manteve votos de ministros aposentados. Durante a sessão, os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino acabaram não votando, pois seus antecessores (Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber) já haviam apresentado seus votos.

No final, por unanimidade, os ministros decidiram que o prazo para acionar a Justiça deve ser o de duração do concurso público.

"A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame", anunciou o presidente Luis Roberto Barroso antes de encerrar a sessão de julgamento.

O processo que deu origem à discussão da tese foi uma ação de uma pessoa que recorreu à Justiça do Rio Grande do Sul. Ela alegou que deveria ter sido convocada pelo governo estadual, que estava contratando trabalhadores temporários para postos que deveriam ter sido nomeados por concurso. No caso específico, como a pessoa recorreu após o fim da vigência do concurso, o STF negou o pedido.

Ação discutiu tese de repercussão geral. Isto é, na prática o tribunal estabeleceu o entendimento que deve servir de regra para todos os concursos públicos federais, uma vez que o STF entendeu também que os órgãos municipais e estaduais têm autonomia administrativa.

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