Topo
Notícias

MEI 2025: veja mudanças no valor da contribuição mensal e emissão de notas

Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto

Colaboração para o UOL, em Campinas (SP)

27/01/2025 16h05Atualizada em 27/01/2025 20h06

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) precisam ficar atentos para mudanças que estão previstas para 2025, como alteração na emissão de notas e o novo valor da contribuição básica mensal. O aumento do limite de faturamento para não ser enquadrado como microempresa ainda segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

O que aconteceu

Valor da contribuição mensal que o MEI tem que pagar aumentou em 2025. Isso aconteceu por causa do reajuste do salário mínimo, que agora é de R$ 1.518. Portanto, o valor mensal de 5% passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 mensais.

Para MEIs que atuam no comércio e indústria, há acréscimo de R$ 1. Prestadores de serviços pagam R$ 5 a mais. Os MEIs caminhoneiros têm uma contribuição baseada em 12% do salário mínimo — de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo variar conforme o tipo de carga transportada.

Teto do MEI ainda segue em R$ 81 mil, sem previsão de mudanças tão cedo. Demanda reivindicada pelos empresários, a proposta ainda está em análise na Câmara dos Deputados, em Brasília. A ideia do PLP (Projeto de Lei Complementar) 108/21 é que o valor máximo de faturamento para o MEI seja de R$ 130 mil.

A partir de abril, notas fiscais tem que incluir o CRT (Código de Regime Tributário) "4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual". A mudança deveria ter começado em setembro do ano passado, mas foi prorrogada duas vezes para que pudesse haver a adaptação dos sistemas de emissão. O objetivo é padronizar as informações fiscais. Descumprimento pode gerar penalidades e dificultar as transações comerciais.

Profissões que não eram aceitas como MEI seguem com a mesma regra este ano. Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos e designers não poderão ser microempreendedores individuais, e devem aderir ao Simples Nacional.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos e designers já não se enquadravam antes de 2025. O texto indicava, equivocadamente, que a impossibilidade para estas categorias era uma mudança ocorrida este ano. A informação foi corrigida.

Notícias