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Scooter elétrica de Sampaoli exige placa e até pagamento de IPVA

Sampaoli recebeu a scooter elétrica há cerca de 2 meses; revenda da importadora presenteou treinador, que ganhou até capacete - Reprodução
Sampaoli recebeu a scooter elétrica há cerca de 2 meses; revenda da importadora presenteou treinador, que ganhou até capacete Imagem: Reprodução
do UOL

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

19/10/2019 04h00

Resumo da notícia

  • Órgãos de trânsito avaliam que scooter tem de ser emplacada por conta do tamanho
  • Técnico santista utiliza veículo em deslocamentos na cidade
  • Treinador ganhou motoneta elétrica há cerca de 2 meses

De acordo com a legislação de trânsito, a scooter elétrica de Jorge Sampaoli, técnico do Santos, é equiparável a um ciclomotor. Como tal, tem de ser emplacada e licenciada anualmente, recolhendo todas as taxas e impostos - incluindo IPVA e o seguro obrigatório DPVAT. Além disso, o condutor é obrigado a portar habilitação de categoria A ou ACC (autorização para conduzir ciclomotor) e usar a scooter a baterias nas mesmas vias que os demais veículos, portanto fora de ciclofaixa ou ciclovia.

Além disso, para rodar com a motoneta elétrica, o condutor precisa usar capacete e demais equipamentos obrigatórios, como farol, retrovisores de ambos os lados, lanterna traseira, velocímetro e buzina.

Essa é a interpretação da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) Santos, baseada na Resolução 465/2013 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Segundo o texto, a scooter do treinador Santista não pode ser enquadrada na mesma categoria de patinetes, skates, scooters e hoverboards elétricos de pequeno porte, considerados "equipamentos de mobilidade individual autopropelidos" - isentos de emplacamento e de autorização para serem conduzidos, porém com circulação restrita a ciclovias e ciclofaixas à velocidade máxima de 20 km/h. Também podem rodar em áreas compartilhadas com pedestres, como calçadas, porém a até 6 km/h.

Tudo porque a motoneta a baterias de Sampaoli é maior que uma cadeira de rodas. A resolução determina que os veículos de mobilidade individual autopropelidos devem ter "dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela norma brasileira NBR 9050/2004".

A norma estabelece comprimento máximo de 1,15 m e largura de até 70 cm. A scooter do treinador mede, respectivamente, 1,38 m e 30 cm, de acordo com a Muuv, empresa que comercializa o veículo, importado da China e que tem similares de outras marcas à venda no Pais.

Dessa forma, a motinha elétrica é considerada ciclomotor, de acordo com a Resolução 315/2009 do Contran e só pode rodar em vias convencionais, juntamente com carros, motos, caminhões e outros automóveis.

"Não tenho dúvida nenhuma de que o veículo do Sampaoli é um ciclo elétrico, portanto enquadrado como ciclomotor, por causa do tamanho. Além disso, a scooter do treinador tem dois assentos, portanto em tese não é um equipamento de mobilidade individual. Assim, não pode circular em ciclovia e tem de ser emplacado", avalia Marco Fabrício Vieira, assessor da presidência da CET Santos, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.

Essa também é a avaliação do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito), questionado por UOL Carros.

De acordo com o órgão estadual, a penalidade por dirigir uma scooter a baterias como o de Sampaoli sem CNH nem ACC representa infração gravíssima com multa multiplicada por três (R$ 880,14), mais sete pontos no prontuário e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Além disso, diz o Detran, transitar em via pública sem o devido registro (licenciamento) representa infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos e remoção do veículo.

Porém, admite o Detran-SP, a aplicação de multas só pode ser processada se a motoneta ou similares estiverem emplacados - o que não impede sua apreensão em uma blitz para posterior regularização.

Regulamentação

A mesma resolução que obriga motonetas elétricas a ter tamanho igual ou inferior ao de uma cadeira de rodas para não serem equiparadas a ciclomotores diz que cabe aos municípios regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bem como de bicicletas elétricas. Essa regulamentação afeta, por exemplo, as patinetes elétricas de aluguel, que têm ganhado bastante popularidade nas grandes metrópoles - como a capital paulista.

Empresas como a Muuv alegam que os órgãos fiscalizadores de trânsito não podem recolher scooters elétricas como a de Sampaoli, nem aplicar multas ou obrigar o emplacamento, até que o município faça a regulamentação. A Prefeitura de Santos, por exemplo, ainda não regulamentou esses equipamentos.

No entanto, Vieira avalia que a regulamentação não tem nada a ver com o enquadramento como ciclo elétrico ou equipamento de mobilidade individual.

"A regulamentação não envolve as características físicas e técnicas do veículo, isso é atribuição da legislação federal. Aos municípios compete determinar somente como será a circulação nas ciclovias e nas ciclofaixas, onde pode ou não estacionar", avalia.

Ao mesmo tempo, o assessor da CET Santos admite que as regras atuais deveriam ser mais transparentes. "O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) precisa definir com mais clareza o que é um equipamento de mobilidade individual autopropelido porque dá margem a interpretações".

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