Dívidas de IPTU e ISS em São Paulo terão desconto de até 95% em juros e multas; veja como
A Prefeitura de São Paulo divulgou a data de início para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) que dará possibilidade de descontos de até 95% em juros e multas para pessoas que pagarem à vista débitos atrasados como IPTU e ISS. Os contribuintes da cidade poderão se inscrever no programa a partir do dia 29 de abril em um cadastro realizado pela internet.
Segundo a prefeitura, o PPI 2024 irá permitir a regularização de dívidas em créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, desde que o fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2023.
Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.
"É uma oportunidade para ficar em dia com a cidade, com descontos significativos e prazos diferenciados para a quitação dos débitos", disse o secretário municipal da Fazenda de São Paulo, Luís Felipe Vidal Arellano, em nota divulgada pelo Executivo.
Descontos
A Prefeitura irá disponibilizar três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas.
Há possibilidade de pagamentos em parcela única, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas. Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. As faixas também são diferentes para débitos tributários e débitos não tributários.
Débitos tributários
*Pagamento à vista: Redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
*Pagamento em até 60 parcelas: Redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;
*Pagamento em até 120 parcelas: Redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas.
Débitos não tributários
*Pagamento à vista: Redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
*Pagamento em até 60 parcelas: Redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;
*Pagamento em até 120 parcelas: Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.
Os valores em caso de parcelamento terão um acréscimo no valor extra que inclui juros, calculados usando a taxa de referência SELIC, mais 1% para o mês do pagamento. As parcelas serão pagas mensalmente em valores iguais.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.