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OPINIÃO

Mudança no cálculo de exportações e importações é boa e elimina distorções

do UOL

09/04/2021 04h00

O saldo acumulado na balança comercial brasileira, entre 1997 e 2020, antes calculado em cerca de US$ 600 bilhões, passou agora a registrar total de pouco menos de US$ 500 bilhões. A redução de aproximadamente US$ 100 bilhões, equivalentes a 16,5% do antigo valor, se deve a uma ampla revisão metodológica na forma de registro das exportações e importações de bens e serviços.

Não há jogada, tentativa de inflar resultados ou esforço para esconder números. Trata-se de uma correção na forma de lançamento das operações, procurando adequá-los aos padrões internacionais de registro das transações comerciais com exterior, com a qual se obtém mais transparência, eliminando, ao mesmo tempo, distorções estatísticas.

A redução das importações apenas contábeis fez o saldo comercial subir de US$ 1,65 bilhão para US$ 7,9 bilhões, uma alta de quase 400%, no primeiro trimestre de 2021. A mesma revisão resultou numa queda de 27% no supéravit registrado em 2019, quando se compara o resultado pela contabilidade antiga e pela nova. O saldo de US$ 48 bilhões, apurado pelo método antigo, caiu para US$ 35 bilhões, na nova forma de cálculo.

A contabilidade das relações comerciais do país com o exterior ficou mais alinhada aos padrões internacionais, deixando de considerar algumas operações fictícias, embora amparadas em normas legais. Plataformas de petróleo, por exemplo, fabricadas no país, mas "exportadas" e, em seguida "importadas", sem que tenham saído do lugar, para obter vantagens fiscais, deixaram de ser consideradas como importações.

Para o economista Fabio Terra, professor na UFABC (Universidade Federal do ABC) e da UFU (Universidade Federal de Uberlândia), a providência é bem-vinda. "A correção melhora a qualidade das estatísticas de comércio exterior e livra os dados de distorções que vinham se acumulando", resume ele.

As principais correções, descritas em detalhada nota técnica divulgada pelo ministério da Economia nesta quarta-feira (7), relacionam, principalmente, importações e exportações beneficiadas pelos programas de incentivo fiscal Repetro e Recof. Tratam também do registro contábil da energia excedente adquirida pelo Brasil da Itaipu Binacional. O fim do Repetro, em dezembro de 2020, foi a oportunidade para fosse feita a revisão metodológica dos registros das transações comerciais com o exterior.

Criado em 1997, o Repetro, depois reformulado, mas sem perda da característica básica, em 2017, era um regime aduaneiro especial de exportação e importação, que desonerava de tributos federais os bens destinados ao setor de petróleo e gás, com o objetivo de estimular investimentos na área. O incentivo à importação de equipamentos acabou estimulando o "passeio" simulado ao exterior dos bens que, com o tempo, passaram a ser fabricados no país.

No caso do Recof, criado no governo Dilma, em 2012, e depois simplificado em 2016, o beneficio fiscal era aplicado aos bens importados destinados à fabricação de produtos de exportação. Embora fossem efetivamente realizadas, as importações, por força das isenções legais, não eram contabilizadas como tal, distorcendo o conjunto de informações sobre ingresso de equipamentos no país.

O mesmo problema ocorria com as compras de energia de Itaipu. A parcela adquirida dos paraguaios e, portanto, importada pelo Brasil, não era registrada como importação. A revisão promovida passou a incorporá-la ao registro do conjunto das importações brasileiras.

Dos cerca de US$ 100 bilhões que, com a revisão agora efetivada, deixaram de ser contabilizados na balança comercial, entre 1997 e 2020, 70% se referem às correções nos registros contábeis dos bens beneficiados pelo Repetro e pelo Recof. Os demais 30% se devem à energia comprada em Itaipu.

Uma outra novidade introduzida nos registros da balança comercial, passou a contabilizar as exportações pelo seu valor FOB (da sigla em inglês "free on board", ou seja, sem considerar os custos da operação depois do embarque), enquanto as importações passam a ser registradas pelo valor CIF (da sigla em inglês "cost, insurance e freight", custos, seguros e frete). Essa é mais uma adequação aos padrões internacionais de registro de transações comerciais com o exterior.

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