STF/Fux: juiz pode impor que condenados em 2ª instância não recorram em liberdade
O ministro, que assumirá a presidência do Supremo em setembro de 2020, afirmou também ser a favor de o Congresso aprovar leis que fortaleçam o combate à corrupção e, nesse sentido, citou o pacote anticrime apresentado pelo ministro Sérgio Moro, bem como o debate legislativo sobre a prisão em segunda instância.
Segundo Fux, há má interpretação sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em novembro para impedir a prisão em segunda instância. Na visão dele, a decisão impede apenas a "prisão automática".
"O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, vencida em parte, que não pode haver prisão automática em segunda instância. Então, se o juiz avaliando a prática dos crimes do réu, sabendo que nessa seara dos delitos de corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, a possibilidade de destruição de prova é imensa, o juiz pode perfeitamente impor que o réu não recorra em liberdade. E os tribunais podem reafirmar isso. Claro que os tribunais dependem de uma provocação do MP", disse o ministro.
Fux observou que promotores e juízes podem agir para garantir a prisão nos casos em que ela for necessária. "Respeitamos a decisão do colegiado, mas temos que estabelecer alguns critérios que não estão sendo observados nem pelo MP nem pelo Judiciário. Se juízes e promotores atentarem para alguns fatos, há possibilidade de se aplicar a prisão em segunda instância", disse.
Resgatando alguns pontos de seu voto no julgamento sobre o tema, o ministro disse que "a presunção de inocência vai sendo limitada no momento que o réu vai sendo condenado".
"Na condenação em segunda instância, enfraquece sobremodo a presunção da inocência, quase de modo absoluto. O que os tribunais superiores vão dizer não é se eles são inocentes ou não", argumentou, lembrando que a análise dos fatos envolvidos na acusação se esgota na segunda instância.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.