STJ derruba liminar que suspendia obras de transposição do São Francisco no CE
A liminar havia sido concedida em mandado de segurança impetrado por um consórcio participante da licitação da obra, que foi inabilitado no certame, e alegou que haveria desproporcionalidade na exigência de comprovação de habilitação técnica, além de suposta inadequação no uso da vazão como elemento de aferição de capacidade técnica dos concorrentes.
Na decisão, o presidente do STJ conclui que a liminar, além dos elevados custos sociais e econômicos, afrontava o interesse público e ensejava grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas, "levando em consideração a importância das obras do eixo norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco, sob o prisma regional e nacional, para a mitigação de situações adversas experimentadas no Nordeste brasileiro".
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