STF veta lei mais branda a condenados, mas admite em processos não julgados
Os ministros entenderam que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) não podem beneficiar quem já foi condenado sem direito a recurso. Com isso, a condenação está mantida. Para aqueles que ainda podem recorrer, a Justiça deve aplicar a nova versão da lei.
Apenas os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia foram contra a revisão das ações e investigações em andamento. "Não tem qualquer dúvida de que os casos de improbidade não são de Direito Penal, então não retroagirá", disse Cármen.
Aprovada em outubro do ano passado, a reforma legislativa é considerada mais benéfica aos políticos porque não prevê mais punição para os atos de improbidade culposos - cometidos por negligência, imprudência ou imperícia. Essa era uma bandeira da classe política, que reclamava de condenações consideradas injustas e da falta de segurança para os gestores públicos.
Para integrantes do Ministério Público, a mudança favorece a impunidade e enfraquece o combate à corrupção. O procurador Roberto Livianu, do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), lembrou que já existe uma ação no gabinete do ministro André Mendonça que contesta dez trechos da nova lei sob o argumento de que os dispositivos ferem o princípio da boa administração "diante de um quadro de corrupção endêmica e de histórica má gestão, a comprometer profundamente a eficácia dos direitos fundamentais".
O resultado não tem efeito automático sobre inquéritos e processos em andamento. Caberá a investigadores e juízes analisar cada caso para verificar se houve a intenção do político de transgredir regras da boa administração pública. "São inúmeros casos em andamento, casos apurados, muitos casos graves, que serão extintos", disse o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo. Para ele, haverá trabalho "enorme" e será "difícil" provar que houve dolo.
Prescrição
Outro ponto em discussão no julgamento foi o efeito das alterações nos prazos de prescrição. Com a reforma legislativa, o Congresso adotou um modelo híbrido que combina balizas do Direito Penal e do Direito Processual. De um lado, a prescrição principal, contada a partir da data em que foi cometido o ato de improbidade, passou de cinco para oito anos. De outro, foi instituída a chamada "prescrição intercorrente", que leva em consideração a duração do processo, e tem prazo máximo de quatro anos.
A ideia foi evitar o prolongamento das ações de improbidade e o desgaste à imagem dos políticos processados enquanto aguardam o fim do processo. A maioria dos ministros decidiu que os novos prazos só valem para processos iniciados depois que a nova lei entrou em vigor. A mudança poderia beneficiar políticos como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que têm processos em andamento.
Eleição
Havia grande expectativa em torno do julgamento, porque o resultado poderia beneficiar milhares de políticos impedidos de disputar as eleições por condenações por improbidade. Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo Estadão avaliaram, no entanto, que a decisão do Supremo tem pouca incidência sobre as eleições deste ano.
"Não tem nenhuma repercussão eleitoral nos casos em que se tem a improbidade dolosa, porque o objeto do julgamento (no Supremo) era a questão culposa, que não reflete na inelegibilidade dos candidatos", afirmou Bruno Félix, diretor de Integridade e Conformidade da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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