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STF: Toffoli defende fim de regra que prolonga prazo de patentes

Ministro do STF Dias Toffoli - Felipe Sampaio/STF
Ministro do STF Dias Toffoli Imagem: Felipe Sampaio/STF
do UOL

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

29/04/2021 18h33Atualizada em 29/04/2021 18h58

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu nesta quinta-feira (29) a derrubada de uma regra que prolonga os prazos de patentes no Brasil. A lei atual abre brecha para que empresas mantenham patentes de seus produtos por até 30 anos, a depender da demora do Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em analisar os pedidos de registro.

Toffoli é relator de um processo movido há cinco anos pela PGR (Procuradoria-geral da República) contra essa norma. O ministro já antecipou que concorda com a posição da PGR, mas ainda não finalizou o voto. O julgamento vai continuar na próxima quarta-feira.

No dia 7 de abril, Toffoli já tinha concedido uma liminar para derrubar esse trecho da lei com relação a medicamentos e aparelhos hospitalares. A PGR, que fez o pedido de urgência ao ministro, defendeu que a mudança vai facilitar a produção de genéricos, inclusive para tratamento da covid-19 "e suas futuras variantes", porque antecipa a quebra dos monopólios.

Representantes da indústria farmacêutica afirmam, porém, que essa mudança seria inócua, porque não há nenhuma droga que se enquadre hoje nessas condições. As empresas dizem que a mudança de regra, se for aprovada pelo STF, vai invalidar mais de 30 mil patentes e prejudicar vários setores da economia.

Entenda o caso

O que o Supremo discute é um artigo da Lei 9.279/96, conhecida como LPI (Lei de Propriedade Intelectual). Segundo o texto, uma patente dura 20 anos para invenções e 15 anos para inovações em produtos já existentes, uma categoria chamada de modelo de utilidade. Nesse período, o detentor da patente tem direitos exclusivos sobre a produção e a venda da mercadoria.

Mas se o INPI leva mais de 10 anos para analisar um pedido de patente de invenção (ou mais de 7 anos para um modelo de utilidade), o prazo só começa a contar na data da concessão, o que pode prolongar a patente — e a exclusividade de exploração comercial — por até três décadas.

A ação foi protocolada em 2016 pelo então PGR Rodrigo Janot, em resposta a um pedido da Abifina, entidade que representa os fabricantes de genéricos. Segundo a Procuradoria, a lei prejudica a livre concorrência e o direito do consumidor, por permitir ao fabricante manter exclusividade de exploração comercial por tempo indevido.

Discussão no Congresso

O Senado começou a votar, também nessa quinta, um projeto de lei que permite a quebra temporária de patentes de vacinas, testes de diagnóstico e remédios de eficácia comprovada contra a covid-19. A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), prevê que o Brasil deixe de seguir quatro artigos de um tratado internacional da OMC (Organização Mundial do Comércio) que trata da proteção à propriedade intelectual.

Se o projeto for aprovado, as empresas detentoras de patentes terão que ceder ao poder público as informações necessárias para a fabricação de produtos de combate à covid, para facilitar sua produção em território nacional.

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