Gilmar Mendes suspende MP que faculta editais públicos em jornais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu hoje (18) suspender a Medida Provisória (MP) 896, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que facultou o governo federal, estados e municípios de publicarem editais de licitações, leilões e concursos em jornais de grande circulação. Com a medida, as publicações poderiam ser feitas no site dos órgãos na internet, evitando gastos para a máquina pública.
A decisão liminar do ministro foi tomada em ação protocolada pela Rede e pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e suspendeu os efeitos da medida provisória até o julgamento
definitivo do caso pelo plenário da Corte. Para Mendes, o texto da MP não preenche o requisito legal de urgência e poderia prejudicar a transparência na divulgação de licitações.
Procurada pela Agência Brasil, a AGU informou que tomou conhecimento da liminar há pouco.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.