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STF condena mais 10 pessoas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Plenário do STF - Gustavo Moreno/SCO/STF
Plenário do STF Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF

Do Estadão Conteúdo, em Brasília

09/05/2024 22h09Atualizada em 09/05/2024 23h24

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta semana mais dez pessoas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Os ministros concluíram que os réus praticaram os delitos de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Em julgamento realizado virtualmente na última segunda-feira, 6, as defesas dos acusados alegaram que os infratores tinham a intenção de participar de atos pacíficos e que as ações não foram individuais, portanto não poderiam atingir o governo.

Alexandre de Moraes argumentou em seu voto que as manifestações solicitando intervenção militar mostram a intenção de derrubar o governo. Segundo ele, que foi relator do caso, o crime é de ação coletiva e todos envolvidos contribuíram para o resultado.

O ministro acatou as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e afirmou que muitas são explicitas, com vídeos, imagens e mensagens produzidas pelos próprios réus, além das imagens de segurança do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF.

Até o momento, 216 denúncias da PGR sobre o caso resultaram em condenações.

A decisão

Sete pessoas foram condenadas a 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia-multa no valor de um terço do salário mínimo. Duas pessoas foram condenadas a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia-multa no valor de um terço do salário mínimo. Uma pessoa foi condenada a 11 anos e 11 meses, sendo 10 anos e 8 meses de reclusão e 1 ano e 3 meses de detenção e 84 dias-multa, cada dia-multa no valor de um terço do salário mínimo.

Os condenados também deverão pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões. Independente do tamanho da pena, o valor será quitado de forma solidária por todos os réus.

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