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Fim do carro 'dos outros': veja o que pode mudar no exame para tirar CNH

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Imagem: Shutterstock
do UOL

Colunista do UOL

08/05/2024 04h00

Uma das fases mais esperadas e desafiadoras para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a de aulas práticas de direção veicular, que acontecem depois que o aluno aprova no exame teórico. De maneira geral, o aluno vai precisar de pelo menos 20 aulas com duração de 50 minutos cada para, depois, fazer o exame prático.

Atualmente, o carro utilizado, tanto para as aulas quanto para as provas, pertence à autoescola. Mas há um Projeto de Lei tramitando no Senado que pode mudar esse cenário. Trata-se do PL nº 1138/2024 que visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir o uso do veículo pessoal para o exame de direção veicular.

Projeto quer que qualquer veículo possa ser utilizado

De autoria do Senador Cleitinho (Republicanos/MG), o projeto pretende acrescentar o artigo 152-A ao CTB, mencionado que o exame de direção veicular será realizado em qualquer veículo com as características de sua categoria, sendo permitida a utilização de veículo particular.

Conforme o documento, essa ideia não seria de um todo novidade, já que em 1990 ainda havia permissão para aulas e exame de direção no próprio veículo. Ainda, o senador menciona que há duas principais razões para a proposta: segurança do aluno e redução de custo.

A justificativa apresentada pelo parlamentar é de que o aluno fazer a prova no seu veículo traz mais segurança ao motorista aprovado e reduz o custo pago pelos candidatos. Isso porque, segundo ele, dos R$ 2.000,00 gastos para tirar a carteira, R$ 280,00 são pagos apenas para o aluguel do veículo da escola para a realização do exame de direção.

Proposta precisa ser cuidadosamente analisada

Desde que o assunto começou a ser debatido, diversos pontos já foram levantados e questionados. Um deles diz respeito à necessidade de adaptar o veículo do aluno, já que é preciso ter pedais de freio e embreagem para o examinador e identificação do veículo como aprendiz.

Afinal, caso o examinador não tenha acesso ao duplo comando de freios - para intervir em manobras perigosas realizadas pelo candidato à motorista - vidas poderão ser colocadas em risco. E isso, mesmo partindo do princípio de que o aluno já saiba dirigir (afinal, já teria passado pelas aulas práticas para realizar a prova). Acontece que, em situação de avaliação, o nervosismo pode colocar em xeque todo o aprendizado o futuro condutor.

Outro quesito que deve ser levado em consideração é o fato de que, partindo do principio de que o aluno está tirando a sua primeira habilitação na categoria pretendida, ele não deveria já possuir o veículo antes de ser, de fato, habilitado - e muito menos conduzi-lo em vias públicas.

O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e aguarda designação do relator.

Aluno é obrigado a realizar o exame em veículo da autoescola

A prova prática de direção é a última etapa que o aluno passa antes de conquistar a sua habilitação. De maneira geral, o aluno precisa de pelo menos 20 aulas com duração média de 50 minutos para, depois, poder agendar o seu exame.

Os veículos utilizados pertencem à autoescola e contam com identificação (a inscrição "AUTOESCOLA", que deve vir pintada na cor preta, em faixa de vinte centímetros de largura, de cor amarela ou branca). Inclusive, a falta dessas características caracteriza a infração prevista no artigo 237: "Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação", sujeita à multa e retenção do veículo para regularização.

No caso dos veículos destinados à obtenção da CNH na categoria B, devem ser utilizados veículos com câmbio mecânico, com no máximo oito anos de fabricação, equipados com duplo comando de freio e embreagem, além de retrovisor interno extra para uso do instrutor e examinador.

Ainda é importante ressaltar que, recentemente, um projeto de lei também começou a tramitar pelas casas legislativas com o intuito de inserir exame de noções teóricas de direção de automóvel dotado de câmbio automático para fins de obtenção da CNH. Trata-se do PL 3180/2023. A iniciativa parte do pressuposto de que carros automáticos estão cada vez mais comuns na sociedade, mas nada se aprende sobre sua direção nas autoescolas (nem mesmo em teoria).

Muitas pessoas aprendem sozinhas a dirigir carro automático, o que também pode gerar um grande risco. Por isso, o projeto visa possibilitar aos novos condutores um mínimo de contato, ainda que por noções teóricas, com o funcionamento de carros automáticos. O PL segue aguardando o parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes.

Ao que tudo indica, esse PL tem mais chances de ser aprovado que do que o que prevê a utilização de veículo próprio para realizar a prova do Detran.

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