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Mourão assina regras para admissão de militares inativos no serviço público

Decreto vem depois de o governo anunciar a intenção de convocar militares da reserva para trabalhar nas agências do INSS - Adriano Machado/Reuters
Decreto vem depois de o governo anunciar a intenção de convocar militares da reserva para trabalhar nas agências do INSS Imagem: Adriano Machado/Reuters
do UOL

Do UOL, em São Paulo

23/01/2020 22h14Atualizada em 23/01/2020 22h53

O presidente da República em exercício, general Hamilton Mourão, assinou um decreto que regulamenta a contratação de militares inativos para atividades de natureza civil no funcionalismo público. As novas regras foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

O decreto vem pouco depois de o governo anunciar a intenção de convocar até 7 mil militares da reserva para ajudar no atendimento nas agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e reduzir a fila de 1,3 milhões de pedidos de benefícios.

Segundo prevê o texto, somente militares da reserva ou reformados podem ser admitidos no serviço público. A contratação depende de autorização do ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e do ministro da Economia, Paulo Guedes, que ficam responsáveis por analisar a demanda feita pelo órgão empregador.

Caberá ao ministro da Defesa estabelecer a quantidade máxima de militares inativos passíveis de contratação, por posto ou graduação, considerando a natureza das atividades exercidas pelo órgão empregador. Depois, o Ministério da Economia vai analisar a conveniência e o prazo máximo de contratação, bem como o objeto do contrato e o plano de trabalho dos militares admitidos.

Natureza, prazos e remuneração

De acordo com o decreto, o desempenho de atividades civis pelo militar inativo constitui "serviço remunerado, voluntário e não caracteriza a ocupação de cargo ou emprego público, nem o exercício de função pública".

Quanto ao prazo máximo de contratação, o texto estabelece o limite de quatro anos para o órgão empregador e de oito anos (consecutivos ou não) para o militar inativo. Não há possibilidade de prorrogação.

A remuneração do militar contratado será equivalente a 30% do salário que estiver recebendo na inatividade. Esse valor adicional não integrará a base de contribuição para a Previdência da categoria.

O militar inativo que trabalhar no serviço público também tem direito a receber adicional de férias, diárias, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

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