DEM quer derrubar veto a pena mais dura para fake news com fim eleitoral
A lei, que já é válida para as eleições municipais do ano que vem, prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. Essa pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.
Ao assinar a lei, Bolsonaro vetou um trecho que previa as mesmas penas para quem divulga ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral.
Segundo o autor do projeto, o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), para que haja a penalidade é preciso primeiro comprovar que o divulgador da calúnia tinha conhecimento da falsidade da denúncia.
O DEM ainda articula com outras lideranças a derrubada do veto na sessão do Congresso desta quarta-feira. O partido quer também destacar o dispositivo, o que significa, que os parlamentares terão de votar nominalmente sobre a manutenção ou retirada da mudança feita por Bolsonaro.
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