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Cesta básica: veja produtos com isenção de impostos na reforma tributária

do UOL

Alexandre Garcia

Colaboração para o UOL, de São Paulo

25/04/2024 09h25

A proposta de regulamentação da reforma tributária enviada pelo governo ao Congresso Nacional estabelece a criação de uma nova cesta básica de alimentos. Diversos itens serão contemplados com a isenção total dos novos impostos definidos pelo projeto, enquanto outros terão redução de impostos. Itens de higiene pessoal e limpeza também terão redução de alíquota.

Veja os alimentos da nova cesta básica

O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária foi entregue ontem à Câmara dos Deputados pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O documento trata das regras gerais de aplicação dos novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal, o IBS (Impostos sobre Bens e Serviços) de estados e municípios, e o Imposto Seletivo (IS).

Diversos itens terão isenção total de impostos. Segundo o documento, os produtos devem garantir a alimentação saudável e nutricionalmente adequada. Entre os critérios para escolher os itens, estão privilegiar alimentos in natura ou minimamente processados e privilegiar alimentos consumidos majoritariamente pelas famílias de baixa renda.

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado, industrializado ou em pó
  • Manteiga e margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pães do tipo comum

Conforme o texto, os alimentos da cesta básica devem ficar isentos das cobranças da CBS e do IBS. Os dois tributos compõem o IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) Dual, considerado o "coração" da reforma tributária.

O texto afirma que a escolha prioriza os alimentos consumidos pelos mais pobres. Para isso, foi definido um indicador para determinar a relação entre o quanto cada um dos itens pesa no orçamento das famílias de baixa renda.;

Itens com redução de impostos

Além dos produtos isentos, a reforma tributária também reduz as alíquotas em 60% de outros alimentos.

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais
  • Tapioca
  • Óleos vegetais e óleo de canola
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Produtos de higiente e limpeza

Alguns itens de higiene pessoal e de limpeza também têm redução de 60% da alíquota. São produtos principalmente consumidos por famílias de baixa renda, diz o documento.

  • Sabões de toucador
  • Dentifrícios
  • Escovas de dentes
  • Papel higiênico
  • Água sanitária
  • Sabões em barra

Sem caviar ou lagosta

Supermercados pediram inclusão de itens de luxo. No início do mês, a Abras (Associação Brasileira de Supermercados) havia encaminhado um pedido ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para a ampliação do conceito de cesta básica.

Isenção para caviar e champanhe. A proposta dos supermercados defendia da defesa de isenção de impostos para itens como fígados gordos ("foie gras"), camarão, lagostas, ostras, queijos com mofo e cogumelos, e da redução de 60% na alíquota dos impostos para caviar, cerveja, vinho, champanhe e chocolate.

Farinha

Questionado sobre a duplicidade do item farinha na lista de impostos, o ministério informou que "os grãos esmagados ou em flocos de milho do código 1104.19.00 da NCM/SH continuam como é hoje na alíquota zero. Já grãos esmagados ou em flocos de milho dos demais cereais, hoje não favorecidos, passarão a ser favorecidos com alíquota reduzida de 60%, entra aqui, por exemplo, os flocos de aveia que as famílias usam para fazer mingau para crianças."

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