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Capitão da PM se recusa a usar máscara e é multado em R$ 300 em Santos

GCM de Santos faz blitz no calçadão e também nas avenidas de Santos - Divulgação
GCM de Santos faz blitz no calçadão e também nas avenidas de Santos Imagem: Divulgação
do UOL

Wanderley Preite Sobrinho

Do UOL, em São Paulo

18/04/2021 10h15Atualizada em 18/04/2021 10h32

A GCM (Guarda Civil Municipal) da cidade de Santos, no litoral paulista, multou em R$ 300 um capitão da Polícia Militar que se recusou a usar máscara durante caminhada no calçadão na Praça das Bandeiras, no bairro Gonzaga.

Ao UOL, a Prefeitura de Santos confirmou a multa, aplicada por volta das 11h15 de sexta-feira (16). O policial, cuja identidade não foi revelada, estava de folga quando foi abordado em uma blitz.

Diante da resistência do policial em repassar suas informações à GCM, a PM também foi acionada.

"O munícipe não estava fazendo o uso da máscara facial (nem estava portando o item com ele), portanto foi aplicada a multa no valor de R$ 300,00", afirmou a prefeitura em nota. "A GCM orienta a população sobre o uso da máscara de proteção contra o coronavírus durante as abordagens."

A multa (de R$ 300) só é aplicada quando o munícipe ou turista não tem a máscara consigo e/ou se recusa a usá-la
Prefeitura de Santos

A Associação dos Guardas Civis Municipais da Baixada Santista divulgou nota em que considera "lamentável esse tipo de postura de um capitão da Polícia Militar em descumprir a legislação, e ainda desrespeitar a autoridade de um guarda civil municipal no seu estrito cumprimento do dever legal".

Cinco multas no sábado

Ontem, a Guarda Municipal abordou 208 pessoas e aplicou cinco multas de R$ 300 a quem não usava máscaras nem as portava.

"Quem descumprir as regras fica sujeito a multas que variam de R$ 300 a R$ 10 mil", informa a GCM, que cita o artigo 268 do Código Penal, que estabelece como crime o ato de infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, "crime passível de multa (estabelecida pela Justiça) e detenção de um mês a um ano".

Seis estabelecimentos comerciais foram orientados a se adequarem às normas de prevenção à covid-19. Não houve a necessidade de autuações.

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