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Justiça estende alimentação escolar a todos alunos da educação básica de SP

Escola Municipal Quintino Bocaiúva, na zona leste de São Paulo, fechada. - Alex Tajra/ UOL
Escola Municipal Quintino Bocaiúva, na zona leste de São Paulo, fechada. Imagem: Alex Tajra/ UOL
do UOL

Judite Cypreste

Do UOL, em São Paulo

09/04/2020 15h41

Uma decisão liminar publicada nesta quinta-feira (9), obtida pela Defensoria Pública e o Ministério Público de São Paulo, determinou que a prefeitura da cidade de São Paulo e o governo do estado estendam a alimentação escolar para todos os estudantes da educação básica.

Antes da decisão, os repasses eram destinados apenas às famílias em situação de extrema pobreza e cadastradas no programa Bolsa Família. Em março, o governo de São Paulo anunciou um planejamento de repasse no valor de R$ 55 por mês para 700 mil alunos da rede estadual que vivem em situação de extrema pobreza. A decisão era uma alternativa para a merenda escolar durante o período em que as instituições estiverem fechadas por conta da crise do coronavírus.

Na ação civil pública, a Defensoria e o MP argumentam que os entes federativos continuam recebendo as verbas do Plano Nacional de Alimentação Escolar (que é pago por estudante), não se justificando que apenas alguns alunos fossem atendidos.

"É preciso considerar ainda que, na realidade brasileira, muitas crianças têm na alimentação escolar sua principal, quando não a única, fonte de nutrição. A crise econômica decorrente da pandemia já submete e levará à situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica e de insegurança alimentar muitas outras famílias que até então não viviam nesta situação e que, portanto, não eram formais beneficiárias de programa sociais ou estavam inscritas em cadastros para estes fins. Há, ainda, a situação de tantas outras famílias que, de tão carentes e marginalizadas, sequer buscam formalizar requerimento para a obtenção de direitos e benefícios assistenciais", diz o texto.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (8) pelo Juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, e estabelece prazo de 10 dias e pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

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