Decisão sobre juiz de garantias não atrapalha cronograma no CNJ, diz corregedor
Nesta quarta-feira, 22, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu derrubar uma decisão do presidente da Corte e do CNJ, Dias Toffoli, e suspendeu por tempo indefinido a vigência da medida, prevista na lei anticrime sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Na semana passada, Toffoli havia decidido prorrogar por seis meses a implantação do juiz de garantias e até fixou uma regra de transição para os processos em andamento no País.
Na condição de presidente do CNJ, Toffoli também prorrogou as atividades do grupo de trabalho que está estudando o tema e vai propor uma regulamentação.
De acordo com o corregedor, a liminar de Fux, mesmo suspendendo por tempo indeterminado a criação da figura do juiz de garantias, não compromete as atividades do grupo.
"Todas as providências serão adotadas e no prazo determinado pelo presidente do CNJ ministro Toffoli, 29 de fevereiro, será entregue o ato normativo. A decisão do ministro Fux, liminarmente, no exercício da presidência do Supremo, não afeta o cronograma de trabalho, pois a decisão de mérito do juiz das garantias e da constitucionalidade da lei 13.964/2019, será apreciada e julgada pelo pleno do Supremo", disse Martins à reportagem.
"A normatização da lei 13.964/2019, junto aos órgãos do poder judiciário brasileiro é da competência do CNJ, sem qualquer interpretação da sua constitucionalidade, repito, de competência exclusiva do STF", observou o corregedor.
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