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Bolsonaro assina decreto que muda uso de armas por atiradores esportivos

do UOL

Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

07/05/2019 17h00Atualizada em 07/05/2019 23h59

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou hoje à tarde decreto que flexibiliza as regras para registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munições a colecionadores, atiradores esportivos e caçadores. Essas três categorias costumam ser chamadas de CAC.

O texto foi elaborado após estudos e discussões da Casa Civil com os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Defesa. A cerimônia no Palácio do Planalto contou com liderança do governo na Câmara dos Deputados e no Senado. O documento também inclui menção a praças das Forças Armadas e militares inativos.

Até a última atualização desta reportagem, a imprensa não havia tido acesso à íntegra do decreto. O texto deverá ser publicado amanhã no Diário Oficial da União.

Entenda o que muda:

  • fim da restrição da importação de armas: ao contrário de como acontecia até hoje, os CACs agora poderão importar uma arma do exterior mesmo quando houver produto similar disponível no Brasil;
  • permissão para que os CACs possam transportar as armas já carregadas com munições. Até agora, os CACs podiam carregar o armamento somente no clube de tiro ou no local a ser utilizado.
  • permissão para a compra de até 5 mil munições por ano por arma de uso permitido, e mil para cada arma de uso restrito.
  • moradores rurais terão a posse de arma de fogo já existente ampliada da residência fixa para todo o perímetro de sua propriedade.
  • a declaração de efetiva necessidade para o uso de arma de fogo será tido como documento presumidamente verdadeiro e apto para concessão da posse.
  • o porte de arma agora será vinculado à pessoa, e não à arma. Segundo o governo, com a mudança, o cidadão não precisará mais tirar um porte para cada arma em sua propriedade, bastando apresentar o porte junto com o Certificado de Registro de Arma de Fogo válido.
  • o Certificado de Registro passará a ter validade de 10 anos, assim como todos os demais documentos relativos à posse e ao porte de arma.
  • simplificação do processo para transferir a propriedade da arma de fogo. De acordo com a Casa Civil, a transferência será sempre autorizada quando o comprador preencher os requisitos para portar ou possuir a arma, sem mais exigências.
  • permissão expressa para que estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército possam vender armas, munições e acessórios.
  • fim da limitação da quantidade e qualidade do que instituições de segurança pública podem comprar.
  • garantia do porte de arma a praças das Forças Armadas com pelo menos 10 anos de serviço, além de garantia das condições do porte a militares inativos.
  • presunção de que as categorias citadas no artigo 6º da Lei 10.826 preenchem o requisito da defesa pessoal para requerer o porte pessoal.
  • simplificação de processos como a comunicação de forças de segurança pública ao Comando do Exército sobre a quantidade e qualidade das armas, munições e acessórios a serem comprados; o recebimento e utilização de munições apreendidas; e a autorização tácita de pedidos não apreciados por órgãos públicos após o vencimento do prazo nos termos da MP da Liberdade Econômica (881).

"Nós fomos ao limite da lei. Não inventamos nada nem passamos por cima da lei. O que a lei abriu oportunidade para nós, nós fomos lá no limite, lá nos 'finalmente'. Apesar de eu falar agora que não é política de segurança pública, sempre disse que a segurança pública começa dentro de casa", afirmou Bolsonaro.

Portaria de 2017 do Exército já permite que atiradores esportivos transportem de casa ao local de treinamento ou competição uma arma municiada previamente registrada com a característica. A expectativa é que a possibilidade seja estendida a colecionadores e caçadores e não limite o número de armas carregadas por meio do novo decreto. A guia de trânsito é obrigatória para todos transportarem as armas de onde são guardadas ao local de uso.

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