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CNJ arquiva ação contra Hardt por repasse de valor da Lava Jato para covid

A juíza Gabriela Hardt, que suspendeu o repasse de verbas da Lava Jato ao combate à pandemia do coronavírus - Enéas Gomez/Divulgação
A juíza Gabriela Hardt, que suspendeu o repasse de verbas da Lava Jato ao combate à pandemia do coronavírus Imagem: Enéas Gomez/Divulgação
do UOL

Do UOL, em São Paulo

07/08/2020 09h30Atualizada em 07/08/2020 09h54

O corregedor-geral de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou o procedimento que pedia explicações da juíza Gabriela Hardt, da Justiça Federal de Curitiba, sobre o valor de R$ 508 milhões oferecidos ao governo federal para ajudar no combate à pandemia. O valor teria sido arrecadado na operação Lava Jato.

O pedido de apuração havia sido feito no início de julho pelo próprio ministro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para verificar como o valor havia sido reunido e se poderia ser repassado ao governo federal. O arquivamento foi anunciado ontem.

A magistrada informou que, em 2016, foi instaurado processo para que fosse viabilizada a destinação de valores depositados em contas vinculadas aos diversos processos de colaboração premiada e acordos de leniência homologados naquele juízo, ressaltando que o processo é público e indicando a chave de acesso que permite a análise e o questionamento por parte de qualquer cidadão.

Quanto à destinação de valores para o enfrentamento da pandemia da covid-19, a juíza federal esclareceu que o pedido do MPF (Ministério Público Federal) baseou-se em recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça, e que a Petrobras e a AGU foram intimadas para acompanhar todo o procedimento. Afirmou, ainda, que após a AGU ter ajuizado no STF (Supremo Tribunal Federal) medida questionando a destinação dos valores, determinou a suspensão do prazo recursal.

Em sua decisão, o ministro afirmou que "pelo menos à luz dos elementos de cognição até o momento disponíveis, não parece ser possível falar-se na ocorrência de irregularidade ou falta funcional, já que a atuação se deu dentro dos limites da autonomia jurisdicional, em decisão que pretendeu dar cumprimento ao art. 13 da Recomendação CNJ n. 62 e ao art. 9º da Resolução n. 313 do CNJ".

Ele recomendou que Hardt mantenha a suspensão da destinação de valores "fora das hipóteses expressamente previstas em lei até que haja decisão sobre a questão pela Suprema Corte na ADPF 569".

Em julho, a juíza determinou a suspensão dos prazos para recursos na ação sobre o repasse de verbas de multas e acordos de leniência da operação Lava Jato ao combate à covid-19. Ela não se posicionou de forma contrária ao uso do dinheiro, destacando que a decisão vale até que o STF decida se a força-tarefa pode determinar ou não para onde vão esses recursos.

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