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Fazenda estuda enviar ao Congresso 2 PLs complementares para regulamentar reforma tributária

Brasília, 18

18/03/2024 21h28

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta segunda-feira, 18, que a pasta estuda enviar ao Congresso Nacional dois projetos de leis complementares para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo promulgada no ano passado. A ideia é de que os textos sejam concluídos em março.

"Um (projeto) só não dá. Mas estamos vendo se conseguimos colocar em dois diplomas legais as matérias que são diferentes. Estamos discutindo com governadores e prefeitos para que também eles concorram para a aprovação", afirmou.

Haddad disse que já pediu audiência pública com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para apresentar a ele os parâmetros e os princípios que regem a regulamentação. "Têm questões a serem discutidas pelo governo, área, por exemplo, de alimentos, área da saúde, meio ambiente (...) Não é um projeto da Fazenda, é um projeto do governo, embora a Fazenda esteja fazendo esse trabalho com governadores e prefeitos justamente para que possamos amadurecer um texto que já chegue ao Congresso de forma mais clara", disse.

O governo instalou 19 grupos de trabalho para elaborar os anteprojetos da reforma tributária. As leis complementares vão definir, por exemplo, as regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal; a atuação do Comitê Gestor do IBS, que distribuirá os recursos arrecadados para Estados e municípios; a composição da cesta básica nacional; e a implementação do Imposto Seletivo, criado para desestimular atividades nocivas à saúde e ao meio ambiente.

O receio do Parlamento é, no entanto, de que a agenda apertada deste ano, com eleições municipais em outubro, possa comprometer a regulamentação. O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), já disse ser "temerário" não cumprir o calendário de instituição do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) este ano.

Contato: giordanna.neves@estadao.com

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