MME fixa prazos de declarações de necessidade para leilões de energia nova
As declarações de necessidade deverão considerar o atendimento à totalidade do respectivo mercado, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2024, no caso do Leilão A-4, e 1º de janeiro de 2026, para o Leilão A-6.
"As declarações de necessidade, uma vez apresentadas pelos agentes de distribuição, serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis e servirão para posterior celebração dos respectivos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR", cita a portaria.
O texto informa que os agentes de distribuição localizados nos sistemas isolados deverão apresentar a declaração de necessidade, desde que a data prevista para recebimento de energia elétrica seja igual ou posterior à data prevista da entrada em Operação Comercial da Interligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
O ato também ressalta que as declarações de necessidades de que trata o art. 12 da Portaria MME nº 455, de 19 de dezembro de 2019, deverão ser ratificadas ou retificadas conforme as diretrizes estabelecidas na portaria de hoje.
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