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Estátua de Iemanjá é destruída por mulher em Florianópolis; polícia apura

do UOL

Rafael Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Campo Grande (MS)

21/09/2019 17h50

A Polícia Civil de Santa Catarina investiga o caso de uma estátua de Iemanjá que foi danificada após ser atingida por golpes de marreta na praia de Ribeirão da Ilha, em Florianópolis, na manhã de quinta-feira (19).

Uma mulher ainda não identificada teria sido a autora do ato de vandalismo. Ela foi flagrada em úm vídeo usando o objeto para quebrar o monumento religioso. O caso é apurado como um ato de intolerância religiosa.

Nas imagens, a mulher, que usa saia longa e blusa de manga comprida, chega a subir na estátua para alcançar o seu topo. Foram pelo menos 23 golpes com a ferramenta antes dela entrar no carro e sair do local.

A estátua de Iemanjá foi colocada no local em 2013 pra Sociedade Yle de Xangô, que mantém um centro de umbanda há mais de 20 anos no local.

Em sua página nas redes sociais, o templo religioso lamentou o ocorrido e disse que buscará a recuperação da estátua até o final do ano, quando ocorre a celebração de Iemanjá, com fundos da própria comunidade.

O monumento foi considerado um espaço religioso a ser preservado no mesmo ano de sua inauguração pela Câmara de Vereadores e a prefeitura da capital catarinense.

Desde então, a Polícia Civil diz ter registrado outros atos de vandalismo. Em 2018, houve duas denúncias. Em setembro, um rapaz supostamente embriagado quebrou a estátua com uma garrafa. Em novembro, a imagem amanheceu pintada de vermelho. Um inquérito foi aberto para investigar esse último caso, mas não houve a identificação de nenhum suspeito até hoje.

No caso desta quinta-feira, a polícia diz que usará imagens do sistema de câmeras do bairro para tentar identificar ao menos o veículo usado pela suspeita.

Segundo a legislação brasileira, a intolerância religiosa é considerada crime. A lei 7.716/1989, alterada pela lei 9.459/1997, define como crime "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". A pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.

Além disso, o artigo 208 do Código Penal prevê sanções a quem "vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso". Nesse caso, a pena prevista é de detenção de um mês a um ano, ou multa.

A liberdade de consciência religiosa e de crença é uma das garantias previstas também na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso VI.

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