Anvisa aprova marco regulatório dos agrotóxicos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (23) o marco regulatório para agrotóxicos. Além de atualizar e dar maior clareza aos critérios adotados para avaliação e classificação toxicológica desse tipo de produto, o novo marco prevê alterações nos rótulos e na bula dos agrotóxicos para facilitar a identificação de riscos para a saúde humana. A mudança envolve regras de disposição de informações, palavras e imagens de alerta.
As empresas terão um ano para se adaptarem às novas regras. O prazo contará a partir da publicação do novo marco no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias. Em relação aos produtos que já estão em circulação, a reclassificação será feita pela Anvisa que publicou edital requerendo informações sobre os produtos. De acordo a agência, já foram enviados dados para reclassificação de aproximadamente 1.950 agrotóxicos registrados no Brasil, quase 85% do volume total (2.300) em circulação.
O marco regulatório dos agrotóxicos foi criado em harmonia com regras internacionais seguidas pelos países da União Europeia e da Ásia, o que, segundo a Anvisa, fortalece as condições de comercialização de produtos nacionais no exterior, além de garantir mais clareza de informações.
"A rotulagem é o que publiciza a avaliação do risco dos produtos. Por isso, a sociedade precisa conhecer o rótulo", disse o diretor da agência Renato Porto, após participar da reunião que aprovou o documento. "Será possível comunicar melhor os perigos ao agricultor, que é mais vulnerável às substâncias por ser quem manipula tais produtos", acrescentou.
A classificação da toxidade dos produtos prevista no marco poderá ser determinada a partir dos componentes presentes nos produtos, impurezas ou na comparação com produtos similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos possível em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).
Produtos "Extremamente Tóxicos" e "Altamente Tóxicos" - categorias 1 e 2, respectivamente - terão uma faixa de advertência vermelha. Produtos "Moderadamente Tóxicos" (categoria 3) terão uma faixa de advertência amarela. Já os produtos "Pouco Tóxico" e "Improvável de Causar Dano Agudo" - categorias 4 e 5 - terão uma faixa azul.
De acordo com a autoridade sanitária, nos processos de registro e monitoramento de agrotóxicos cabe à Anvisa avaliar questões relacionadas à saúde humana. Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) cabem responsabilidades relacionadas às questões ambientais. Já as questões agronômicas e o registro de uso agrícola ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.