Presidente do TJ derruba liminar e restabelece restrições na cidade do Rio
O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), derrubou hoje a liminar que suspendia as restrições impostas pela prefeitura do Rio para conter o avanço da covid-19 e ainda impedia a adoção de novas medidas, uma vez que atingia decretos em vigor e futuros.
Na decisão, Figueira levou em consideração o fato de que, segundo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), estados e municípios têm competência comum para legislar e definir as políticas públicas de combate à pandemia, não cabendo ao Judiciário interferir no processo.
"Não cabe retirar dos atos administrativos do Poder Executivo a presunção de legitimidade ou veracidade, sob pena de se desordenar a lógica de funcionamento regular do Estado, com prerrogativas que lhe são próprias. Não pode o Poder Judiciário presumir que os atos administrativos contrariam a legislação, o que na verdade subverte o próprio estado democrático de direito", argumentou o desembargador.
(...) a suspensão dos efeitos dos decretos municipais conduz a uma verdadeira anarquia e ausência de um mínimo de controle pelo ente público da organização social, o que, afinal, é seu dever constitucional. Deixar a sociedade sem regramento propiciará inadmissível aglomeração e contribuirá para a veloz e indesejável transmissão do vírus.
Desembargador Henrique Figueira, presidente do TJRJ
A decisão anterior, agora derrubada, é da juíza Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública. Ela atendeu à ação popular proposta pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL), que alegou que os decretos restritivos representam uma violação dos direitos fundamentais da população.
Como a liminar alcançava apenas os decretos municipais, a prefeitura do Rio estava seguindo as restrições impostas pelo estado — mais frouxas — até então. Agora, a capital fluminense volta a respeitar suas regras anteriores pelo menos até segunda-feira (10), já que na sexta (7) a prefeitura deve anunciar se prorrogará ou fará mudanças no decreto atual.
Veja a lista de proibições em vigor no Rio:
- Permanência em áreas públicas das 23h às 5h;
- Festas, shows e rodas de samba em áreas públicas e particulares;
- Boates, danceterias, salas de dança e casas de espetáculo.
- Presença de ambulantes e banhistas nas praias aos sábados, domingos e feriados. Nos outros dias, está liberada;
- Áreas de lazer da orla da zona sul aos domingos (pistas da praia das avenidas Vieira Souto, Delfim Moreira e Atlântica);
- Entrada de ônibus e outros veículos de fretamento para turismo "bate e volta", exceto aqueles alugados por empresas para transportar funcionários. Só está permitido trazer visitantes que ficarão hospedados na cidade.
Atividades econômicas não essenciais, como bares e restaurantes, podem funcionar até as 22h, mas com capacidade limitada e proibição de formação de filas de espera.
(Com Estadão Conteúdo)
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