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Ministro Marco Aurélio determina soltura de acusado de comandar PCC em SC

Moacir Levi Correia, o "Bi da Baixada", ao ser preso, após tiroteio com policiais em SC - 07.mar.2014 - Divulgação/Polícia Civil
Moacir Levi Correia, o "Bi da Baixada", ao ser preso, após tiroteio com policiais em SC Imagem: 07.mar.2014 - Divulgação/Polícia Civil
do UOL

Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

23/10/2019 15h35

Resumo da notícia

  • Ministro concedeu habeas corpus a chefe do PCC alegando demora em análise do caso pelo STJ
  • É o segundo integrante importante do PCC solto pelo ministro desde agosto
  • "Bi da Baixada" ficou preso com Marcola no interior de São Paulo e em Porto Velho
  • Acusado de liderar a expansão do PCC em SC, foi preso quando planejava matar um homem

Moacir Levi Correia, conhecido como "Bi da Baixada", era o homem responsável por liderar a expansão do PCC (Primeiro Comando da Capital) em Santa Catarina, segundo investigações, até 2014, quando foi detido.

Condenado a 29 anos, três meses e 16 dias de prisão por crimes como associação criminosa e duas tentativas de homicídio, ele foi agraciado com habeas corpus concedido pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello em 9 de outubro deste ano e saiu pela porta da frente da prisão no dia 18.

"Bi da Baixada" e outras três pessoas foram presos em 7 de março de 2014 em Itapema, Santa Catarina, quando iriam matar, cumprindo determinação da cúpula da organização criminosa paulista, um homem de 62 anos.

A polícia interceptou o planejamento do crime e fez campana no local onde o assassinato aconteceria. Houve tiroteio, e os quatro foram detidos em flagrante por tentativa de homicídio.

À época, "Bi da Baixada" foi levado para o complexo prisional de Canhanduba, na cidade de Itajaí. Em fevereiro de 2017, foi transferido para a penitenciária federal de Porto Velho, capital de Rondônia, porque esteve sob risco de morrer. Dentro do presídio, o PCC estava em guerra com o PGC (Primeiro Grupo Catarinense).

Com histórico criminal vasto e prisões anteriores, "Bi da Baixada" ficou por cinco anos na penitenciária dois de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo. No período, esteve na mesma ala em que o principal chefe da facção, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, vivia antes de ser transferido ao sistema penitenciário federal, junto de toda a cúpula do PCC, em fevereiro deste ano.

Com a transferência de Marcola para Porto Velho, o chefe da facção e "Bi da Baixada" voltaram a ficar reclusos na mesma unidade prisional. Desta vez, no entanto, durou pouco. Um mês depois, Marcola foi levado para a penitenciária de Brasília, onde permanece em regime de isolamento até hoje.

Para beneficiar "Bi da Baixada" com habeas corpus, Marco Aurélio citou em sua decisão monocrática que houve demora de mais de um um ano para que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) apreciasse o caso. "O paciente está preso, sem culpa formada, desde 7 de março de 2014, ou seja, 5 anos, 7 meses e 2 dias. Surge o excesso de prazo", escreveu o ministro.

"Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade. Concluir pela manutenção da medida é autorizar a transmutação do pronunciamento por meio do qual implementada, em execução antecipada da pena, em prejuízo de garantia constitucional", complementou o ministro.

No fim de agosto, Marco Aurélio concedeu habeas corpus a outro homem acusado de ter cargo importante na hierarquia do PCC. Odemir Francisco dos Santos, conhecido como "Branco", deixou pela porta da frente o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros, na capital paulista.

Segundo o MP (Ministério Público), ele lavava dinheiro para a organização por meio de uma loja de automóveis. Além disso, a acusação aponta que ele fornecia carros para que integrantes da facção transportassem armas e drogas.

No segundo dia do julgamento no STF sobre as prisões em segunda instância, o ministro reafirmou, hoje, sua posição e votou contrariamente à prisão nessa fase do processo. Marco Aurélio é o relator das ações que discutem o tema e foi o primeiro a votar na sessão da manhã.

Ele afirmou que a Constituição prevê o princípio da presunção de inocência, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

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