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IR 2024: usou dinheiro emprestado para comprar um carro. Como declarar?

Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto
do UOL

Vanessa Sulina

Colaboração para o UOL, em São Paulo

07/05/2024 14h43

Na hora de declarar Imposto de Renda, surgem várias dúvidas, dentre elas a forma correta de declarar dinheiro emprestado. Um caso prático bem comum é quando os pais ajudam um filho a comprar um carro, por exemplo.

Suponha que o filho adquiriu um veículo no valor de R$ 90 mil em setembro/2023. Desse valor, no entanto, R$ 70 mil estavam na conta poupança do filho e os outros R$ 20 mil foram emprestados diretamente do pai, informalmente. Como deve ser declarada a aquisição para a Receita?

O carro deve ser lançado na ficha Bens e Direitos, linha 21. No campo Discriminação devem ser informados os dados do veículo bem como os dados do vendedor (nome e CNPJ ou CPF). Informe ainda a maneira como foi pago —utilizando parte da poupança e parte do empréstimo/doação do seu pai. Deixe em branco o campo Situação em 31/12/2022 (pois não possuía o bem) e preencha o campo 31/12/2023 com o valor da aquisição.

Empréstimo ou doação devem ser declarados de formas diferentes

Para justificar a origem do dinheiro, primeiro é preciso verificar se o pai fez mesmo um empréstimo ou se foi uma doação. Cada um deles deve ser informado de maneira diferente.

Se o pai fez uma doação

No exemplo citado, como a doação foi de R$ 20 mil, não sofrerá incidência de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD), considerando que a situação ocorreu no estado de São Paulo. Só haverá necessidade de pagamento deste imposto se o valor ultrapassar R$ 85.650, em São Paulo. Mas esses valores variam de estado para estado. Em cada região há uma alíquota diferente.

Neste caso, é necessário informar na sua própria declaração, na ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis", linha 10 —o valor da doação feita pelo pai. O pai, por sua vez, informa na sua própria declaração a doação feita ao filho na ficha "Doações Efetuadas", linha 80 (doações em espécie).

Se o pai fez um empréstimo

A regra vale para empréstimos de pessoas físicas, como parentes e amigos, e para operações junto a instituições financeiras, como nos casos de consignado, cartão de crédito e cheque especial.

No caso de empréstimo entre pessoas, tanto a que tomou emprestado quanto a que emprestou precisam informar na declaração.

Neste caso em questão, como o filho pegou um empréstimo com valor maior de R$ 5.000 deve informar na ficha "Dívidas e Ônus Reais", crie um item e selecione o código 14 - Pessoas físicas (amigos, familiares, etc.).

Em "Discriminação", explique do que se trata a dívida, o valor solicitado, a quantidade de meses em que será pago e o nome e CPF ou CNPJ do credor. Informe também neste campo se o empréstimo teve um bem como garantia —e certifique-se de que ele está na ficha "Bens e Direitos".

Nos campos seguintes, preencha o saldo da dívida em 31/12/2022 (se ela já existia no ano anterior) e em 31/12/2023, e informe o valor pago no ano. Se tiver mais de uma dívida, crie um item para cada uma.

No caso do pai, que emprestou recursos acima de R$ 5.000, precisa informar isso na ficha "Bens e Direitos".

Crie um item apontando o grupo "05 - Créditos".

Depois, escolha a opção "01 - Empréstimos concedidos".

A seguir, informe se quem emprestou foi o titular ou um dependente, e o CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa que tomou o empréstimo.

Em "Discriminação", preencha o valor, o prazo, nome e CPF ou CNPJ do devedor e as condições do negócio, com atenção aos juros.

Inconsistência de informações pode levar à malha fina

Vale lembrar que, quem não declara ou se apenas uma das partes declarar o recebimento ou a doação, ambos correm o risco de cair na malha fina. O Fisco está atento a situações de fraudes, com o cruzamento das informações. O risco é maior se o doador possuir cotas empresariais ou for devedor do Fisco em qualquer das esferas, estadual, municipal ou federal.

Fonte: Pedro Castro, analista contábil da assessoria contábil L.Dias.

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