A comissão paga ao corretor pela venda de um imóvel pode ser deduzida?
Não. A comissão de corretagem não pode ser deduzida na declaração do Imposto de Renda pessoa física. Mas, na apuração do ganho de capital sobre a venda do bem, o valor da corretagem é deduzido do valor da alienação. Quando se tratar de venda a prazo, a dedução será feita sobre o valor da parcela recebida no mês do pagamento da corretagem.
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