Mulher receberá R$ 10 mil após tomar dipirona em hospital; ela é alérgica
O Distrito Federal terá que indenizar uma paciente em R$ 10 mil por negligência na aplicação de medicamento. No caso, a dipirona foi ministrada no Hospital Regional de Sobradinho mesmo após a autora informar que era alérgica.
Consta no processo que a autora estava gestante quando buscou atendimento com dores no ventre. Ao ser atendida, ela informou que possuía alergia à dipirona, o que também constava no cartão do pré-natal.
Ela disse que, apesar disso, a medicação foi ministrada, o que provocou inchaço no rosto e coceira e lesões na pele. Ela sustentou que deveria ser indenizada por danos morais porque correu o risco de perder o bebê.
A decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal, que entrou com recurso, assim como a paciente.
Na ocasião, Distrito Federal afirmou que não houve falha no serviço prestado à paciente. O réu argumentou ainda que foram prestados todos os cuidados médicos e que a reação inicial ao medicamento foi controlada.
Ao analisar os recursos, os desembargadores da 5ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) pontuaram que ficou demonstrado que a informação contida tanto no cartão pré-natal quanto a que foi repassada pela autora no atendimento foi ignorada pelo profissional de saúde
Além disso, segundo os julgadores, o Distrito Federal não demonstrou a ausência do nexo de causalidade.
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