Faltam 3 dias: como declarar pensão alimentícia no imposto de renda
O rendimento recebido a título de pensão alimentícia não está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), nem à tributação na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2024. A isenção vale desde o ano de 2023 por determinação do STF, mas vale lembrar que essa pensão deve ter sido determinada em sentença judicial ou acordo de pagamento homologado judicialmente por escritura pública para garantir a isenção.
Tira-dúvidas do IR 2024: chatbot do UOL usa IA para responder suas perguntas
Como declarar a pensão alimentícia
Apesar de não precisar pagar mais tributos sobre o valor, quem recebe ainda precisa declarar. Veja o passo a passo:
- Abra a declaração, escolha a aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
- Clique em "Novo" e escolha o código "28 - Pensão alimentícia".
- Escolha o "Tipo de beneficiário", se titular ou dependente, e informe o nome.
- Depois, preencha o nome e o CPF de quem pagou a pensão, e o valor recebido no ano.
Quem paga pensão também deve declarar. Veja como:
- A pessoa física que paga a pensão alimentícia deve informar os valores na ficha "Pagamentos efetuados" em sua declaração.
- Também deve incluir os dados das pessoas que recebem a pensão na ficha de "Alimentandos".
Como solicitar o reembolso do imposto já pago?
Quem já pagou IR pode pedir reembolso. Quem apresentou declaração incluindo o valor da pensão alimentícia como rendimento tributável entre 2019 e 2023 poderá retificar a declaração para reaver os valores pagos.
Veja como fazer isso:
- Na declaração retificadora, o valor deverá ser informado na Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Deve ser excluído da Ficha "Rendimentos Tributáveis Pessoa Física/Exterior".
- Selecione, como "Tipo de Rendimento", o item "26 - Outros". Especifique a natureza do rendimento (as demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas).
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.