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Toffoli anula uso de provas da Odebrecht em demissão de servidor do BC

O ministro Dias Toffoli em sessão da 2ª Turma do STF - 6.fev.2024-Gustavo Moreno/SCO-STF
O ministro Dias Toffoli em sessão da 2ª Turma do STF Imagem: 6.fev.2024-Gustavo Moreno/SCO-STF
do UOL

Do UOL, em Brasília

08/05/2024 19h41Atualizada em 08/05/2024 19h57

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta terça-feira (7) anular o uso das provas do acordo de leniência da Odebrecht no processo administrativo da CGU (Controladoria-Geral da União) que levou à demissão de um servidor do Banco Central delatado pela empreiteira.

O que aconteceu

Toffoli estendeu a Flavio Cals Dolabella os efeitos de decisão tomada por ele em setembro de 2019. Na época, o ministro anulou as provas do acordo de leniência da empreiteira, considerando-as "imprestáveis". A decisão foi posteriormente chancelada pela Segunda Turma do STF.

Na prática, a decisão pode levar à reversão da demissão do servidor. Ele foi demitido em 30 de dezembro de 2021 após um procedimento disciplinar da CGU que utilizou elementos do acordo da empreiteira.

Flavio Cals Dolabella foi acusado por delatores da Odebrecht de vazar para a empresa atas sigilosas do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações entre 2008 e 2010. No período ele estava lotado na Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda e, segundo os delatores da empreiteira, teria recebido R$ 45 mil da empresa.

O MPF chegou a investigar o episódio, mas acabou arquivando o caso em 2020 por falta de provas. Ainda assim, a CGU seguiu com um procedimento disciplinar que usou informações do sistema da Odebrecht para punir Flavio.

Na decisão de hoje, Toffoli entendeu que a anulação das provas do acordo da empreiteira deveria ser estendida ao procedimento disciplinar da CGU.

Não há como deixar de concluir que os mencionados elementos de convicção derivados no Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht encontram-se nulos, valendo mencionar que referidos vícios implicam a vedação de utilização em sede administrativa de mencionado material probatório.
ministro Dias Toffoli na decisão

A defesa de Dolabella comemorou a decisão de Toffoli. "A decisão reafirma o entendimento do STF sobre a imprestabilidade desses elementos de prova sabidamente nulos. A imprestabilidade atinge todos os processos sancionadores, inclusive os administrativos", afirmou o advogado Rafael Carneiro.

Primeira anulação das provas atendeu defesa de Lula

A primeira decisão de Toffoli para anular todos os elementos envolvendo os arquivos do sistema de contabilidade paralela trazidos pela Odebrecht em seu acordo de leniência se deu em resposta a um pedido da defesa do presidente Lula, então representado por Cristiano Zanin, hoje ministro do STF.

Desde então, o Supremo vem estendendo os efeitos da decisão para várias pessoas que foram investigadas graças ao material apresentado pela empreiteira em seu acordo.

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