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CNJ suspende norma que proíbe uso de cropped no STJ

12/04/2024 20h29Atualizada em 14/04/2024 17h08

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu nesta sexta-feira (12) norma que regulamentou o uso de vestimentas para entrar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O dispositivo foi aprovado em fevereiro deste ano e provocou debate entre usuários das redes sociais.

Pela instrução normativa, está proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginastica (legging) e blusas cropped (que expõem a barriga).

Os trajes permitidos são terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia "de natureza social" para quem se identifica com gênero feminino.

Constrangimentos

Na decisão, o corregedor entendeu que as restrições podem causar constrangimentos ao público feminino.

"Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço [usual, corriqueiro, sabido de todos] é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários - são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino", decidiu Salomão.

O STJ disse estranhar a decisão (leia a nota na íntegra ao final da matéria). O Tribunal afirmou não ter sido intimado sobre a suspensão da norma.

Nota do STJ

O STJ esclarece que não foi intimado sobre a suspensão da norma e estranha tal informação considerando que ainda está aberto o prazo para responder ao expediente instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre as regras de vestimentas.

Na última segunda-feira, o STJ encaminhou consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo orientação em relação ao regulamento que disciplina o tema, considerando que há quase 40 regras no país que tratam sobre vestimenta e circulação em prédios do Judiciário.

O conselheiro Giovanni Olsson é o relator e, reconhecendo que a questão afeta a maioria dos tribunais e conselhos do país, intimou-os para apresentarem as suas respectivas normas.

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