CALENDÁRIO do BOLSA FAMÍLIA de DEZEMBRO 2023 será DIFERENTE; saiba mais
O governo federal divulgou o calendário de pagamento referente ao mês de dezembro do programa Bolsa Família. Conforme o cronograma, os repasses terão início mais cedo, no dia 11, e serão concluídos em 22 de dezembro. Este mês, o valor do benefício será ampliado devido à inclusão dos pagamentos da última parcela do Auxílio Gás no ano.
Calendário de pagamentos do Bolsa Família em dezembro
As datas dos depósitos variam conforme o final do número NIS de cada beneficiário.
- NIS final 1: 11 de dezembro;
- NIS final 2: 12 de dezembro;
- NIS final 3: 13 de dezembro;
- NIS final 4: 14 de dezembro;
- NIS final 5: 15 de dezembro;
- NIS final 6: 18 de dezembro;
- NIS final 7: 19 de dezembro;
- NIS final 8: 20 de dezembro;
- NIS final 9: 21 de dezembro;
- NIS final 0: 22 de dezembro.
Benefícios do Bolsa Família
O Bolsa Família, composto por seis benefícios específicos, atende a diversas situações dos beneficiários, proporcionando suporte financeiro variável:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 (valor per capita pago a cada membro da família);
- Benefício Complementar (BCO): Valor adicional destinado às famílias cuja soma dos benefícios não atinja R$ 600;
- Benefício Primeira Infância (BPI): Acréscimo de R$ 150 por criança com idade entre zero e sete anos incompletos;
- Benefício Variável Familiar (BVF): Adicional de R$ 50 para gestantes e crianças e adolescentes com idade entre 7 e 18 anos incompletos;
- Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): Suplemento de R$ 50 para cada membro da família com até sete meses incompletos (nutriz). As transferências iniciaram em setembro;
- Benefício Extraordinário de Transição (BET): Aplicado em casos específicos para garantir que nenhum beneficiário receba menos do que recebia no programa anterior (Auxílio Brasil). Será pago até maio de 2025.
Para receber o Auxílio Gás, a família deve estar inscrita no Cadastro Único e ter renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa. A inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.
Para serem elegíveis ao Bolsa Família, as famílias devem cumprir condições específicas nas áreas de saúde e educação, como a exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes entre quatro e 17 anos, acompanhamento pré-natal para gestantes, avaliação nutricional (peso e altura) de crianças até sete anos, e seguir o calendário nacional de vacinação.
Ao matricular a criança na escola e vaciná-la no posto de saúde, é crucial informar a condição de beneficiário do Bolsa Família.
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