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Governo aprova lei para beneficiar famílias italianas

11/06/2020 17h51

ROMA, 11 JUN (ANSA) - O primeiro-ministro da Itália, Giuseppe Conte, anunciou nesta quinta-feira (11) a aprovação da chamada Lei da Família, um projeto que prevê medidas para apoiar as famílias italianas.   

"Aprovamos a Lei da Família no Conselho de Ministros para apoiar a paternidade, combater a desnatalidade, incentivar o crescimento de crianças e jovens e a reconciliação da vida familiar com o trabalho, especialmente as mulheres", afirmou o premier. O texto prevê que todas as medidas sejam aplicadas universalmente às famílias com crianças, de acordo com critérios progressivos baseados na aplicação de indicadores de situação econômica equivalente. Outro princípio fundamental é o valor social reconhecido pelas atividades educacionais e de aprendizado das crianças, com concessões fiscais, deduções ou uma soma em dinheiro vinculada a esse objetivo.   

Entre as medidas, está o subsídio mensal que será pago a partir do sétimo mês de gravidez até a conclusão do 18º ano de idade de cada criança, exceto filhos deficientes, para quais não há limite de idade, através de uma quantia em dinheiro ou por meio do reconhecimento de um crédito tributário para ser usado em compensação. O projeto de lei é composto de oito artigos e também inclui a promoção da igualdade de gênero nos cuidados com as crianças; o aprimoramento dos serviços oferecidos para apoiar a família, com medidas organizacionais, de comunicação e de simplificação que facilitam seu acesso. Além disso, o documento prevê delegações para a reorganização das medidas de apoio à educação de filhos e filhas; para a disciplina da licença parental e de paternidade; incentivo ao trabalho das mães e a harmonização do tempo; e incentivo a autonomia e a liderança juvenil.   

"A lei da família foi aprovada. Um grande sonho começou em Leopolda. O primeiro plano integrado de políticas familiares em nosso país. A Itália é parte das famílias", comemorou no Twitter a ministra da Família da Itália, Elena Bonetti.   

A decisão também compromete o governo a introduzir benefícios fiscais e a ordenar deduções para filhos e filhas, entre apoio às despesas de viagens escolares; inscrição anual e assinatura de associações esportivas, academias, piscinas e outras estruturas e instalações esportivas destinadas a cursos de esportes, idiomas, arte e música.   

A compra de ingressos para apresentações, espetáculos teatrais e cinematográficos e outros shows ao vivo, livros, entrada para museus, exposições e eventos culturais, monumentos, galerias, áreas arqueológicas e parques naturais também fazem parte dos benefícios. Licença parental- A medida promove um período mínimo de pelo menos dois meses de licença parental intransferível para outro progenitor de cada criança. Também é previsto um período de licença obrigatória não inferior a 10 dias úteis para o pai trabalhador nos primeiros meses do nascimento da criança. Uma licença remunerada de pelo menos 5 horas no decurso de um ano letivo para reuniões com os professores das crianças.   

Incentivos ao trabalho feminino - O texto inclui o subsídio suplementar de 30% do salário das mães que trabalham e são pagas pelo INPS, pelo período em que retornam ao emprego após a licença obrigatória; a dedutibilidade das despesas de babá, levando em consideração o Indicador de Situação Econômica Equivalente (ISEE); a modulação gradual da remuneração recebida pelo trabalhador nos dias de abstenção em caso de doença da criança. (ANSA)
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