Será que é possível ser multado várias vezes, no mesmo dia, pelo mesmo motivo?
Por mais estranho que possa parecer, sim, isso pode acontecer: multas múltiplas podem ser registradas em casos de infrações continuadas.
Infrações continuadas são caracterizadas por uma conduta única, inalterada e ininterrupta, observada várias vezes em momentos distintos e sequenciais.
Exemplos dessas infrações são a falta do uso do cinto de segurança, andar de moto sem capacete e estacionar veículo em local proibido.
É a abordagem do condutor que faz cessar a infração continuada. Ou seja: só quando o agente de trânsito o aborda, "a infração acaba".
É por isso que, não raro, os proprietários de veículos podem ser multados várias vezes pelo cometimento de uma única infração. Mas, quando isso acontece, é possível (e necessário) recorrer das penalidades.
Infração continuada
Imagine a seguinte situação: o condutor estaciona o seu veículo em uma vaga para idosos sem apresentar a credencial.
Ele não está por perto no momento em que o agente de trânsito aplica a multa, e o veículo permanece ali. Logo em seguida, aparece outro agente e aplica a mesma infração a esse veículo estacionado de maneira irregular. Aqui, temos um exemplo de como pode ocorrer a infração continuada - que gera a multa duplicada.
Outro exemplo: o sujeito trafega sem cinto e acaba multado por um agente em determinado trecho da via (sem abordagem). Mas adiante, em um curto espaço de tempo, o motorista é barrado em uma blitz e, novamente, multado pela mesma conduta infracional. Ele só percebe a multa duplicada quando recebe, dias depois, as duas notificações.
Na grande maioria das vezes, a multa duplicada ocorre devido ao posicionamento do policial ou do agente. Quando estão muito próximos, seja dentro das cidades ou nas estradas, eles acabam registrando a multa do mesmo tipo e em espaços muito pequenos de tempo.
Exceção
Mas é preciso ficar atento a uma exceção: há casos em que uma infração leva a outra e apenas uma autuação é realizada.
É o que acontece, por exemplo, quando o condutor é flagrado ultrapassando outro veículo pelo acostamento.
Aqui, ele comete duas condutas passíveis de multa: trafegar e ultrapassar pelo acostamento. Mas, se forem registradas no mesmo horário, ele poderá acabar sendo multado apenas por uma - a de maior gravidade (que, nesse caso, é a ultrapassagem pelo acostamento).
Motorista não pode ser penalizado mais de uma vez
O Direito Penal Brasileiro, por meio do princípio "non bis in idem", assegura que ninguém pode ser punido mais de uma vez por uma mesma infração penal com mesmo fator gerador. Portanto, receber multa duplicada, por exemplo, implica em erro cometido pelo órgão autuador.
Diferente seria se o condutor fosse multado duas vezes pela mesma infração (como excesso de velocidade, por exemplo), mas em locais e horários diferentes.
Porém, como esse não é o caso da multa duplicada, já que a mesma infração é aplicada duas vezes, no mesmo horário, a multa acaba, pelo menos, perdendo sua credibilidade, já que é um erro cometido pelo órgão.
Como recorrer
Ao receber duas ou mais notificações de infrações, cometidas no mesmo dia e horário, o condutor precisa ter em mente que somente uma das infrações pode ser considerada
Como é direito de todo motorista recorrer de qualquer multa de trânsito, esse não é um caso diferente.
A própria duplicidade já é um argumento suficiente para cancelar a multa, já que põe em dúvida a atuação do órgão que expediu as notificações.
Ao todo, o condutor tem três chances para recorrer: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.
Em cada etapa, a defesa será analisada de uma maneira, levando em conta aspectos específicos, e por comissões julgadoras diferentes. Portanto, se o recurso não for deferido na primeira tentativa, ainda poderá ser na segunda ou na terceira.
O importante é o motorista não desistir no meio do caminho, principalmente diante de um caso em que a multa deve ser cancelada por erro cometido no momento da autuação.
Um trânsito justo e igualitário também requer que os motoristas estejam atentos aos seus direitos (e não apenas aos seus deveres).
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