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Declaração do MEI 2024: veja prazo e como preencher a DASN

O prazo para envio da declaração termina no dia 31 de maio deste ano - Getty Images/iStockphoto
O prazo para envio da declaração termina no dia 31 de maio deste ano Imagem: Getty Images/iStockphoto
do UOL

Colaboração para o UOL, em São João del Rei (MG)

16/05/2024 05h00

Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem realizar o envio da declaração de faturamento, conhecida como DASN-Simei (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual). O prazo se encerra em 31 de maio deste ano.

O que é DASN

A DASN é um documento que todos os MEIs devem submeter à Receita Federal. Este relatório apresenta todos os ganhos do empreendedor ao longo do ano, conforme registrado nas notas fiscais emitidas pelo seu negócio.

Como enviar a declaração

  1. Acesse o site do Simples Nacional e insira o CNPJ, então prossiga.
  2. Escolha o ano de referência da declaração. Para o ano de 2024, selecione o ano de 2023, pois os ganhos referem-se ao ano anterior.
  3. Informe o valor da receita bruta total (vendas) para aqueles que trabalham com comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitos ao recolhimento de ICMS).
  4. Para serviços sujeitos ao recolhimento de ISS, informe o valor da Receita Bruta Total proveniente de prestação de serviços.
  5. Complete quaisquer campos adicionais que possam ser requisitados.
  6. No último passo, indique se houve, ou não, a contratação de funcionários durante o ano.
  7. Antes de enviar, revise todas as informações. Ao confirmar que estão corretas, clique em "transmitir". Não esqueça de guardar o recibo da declaração para comprovar o envio, caso surjam problemas futuros.

Prazo de entrega

A declaração pode ser submetida até o dia 31 de maio. O não cumprimento deste prazo sujeita o MEI ao pagamento de uma multa de até R$ 50. Se a multa for quitada em até 30 dias, o valor é reduzido para R$ 25.

Quem precisa submeter a DASN

Todos os microempreendedores, mesmo aqueles que não obtiveram faturamento no ano em questão. Caso não tenha havido ganhos, o empresário deve enviar a declaração com faturamento zerado. Mesmo ao deixar de ser MEI, é necessário enviar a declaração referente aos meses nos quais se enquadrou na categoria.

De acordo com a Receita Federal, "mesmo nos casos de desenquadramento do Simei, o empresário deve entregar a DASN-Simei, relativa aos meses em que permaneceu no Simei, até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos".

Diferença entre a declaração do MEI e o Imposto de Renda

É importante que o microempreendedor não confunda a declaração de Imposto de Renda de pessoa física com a declaração de pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória. Os empreendedores devem enviar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física caso tenham rendimentos tributáveis acima do limite de isenção.

Limite de faturamento do MEI

O faturamento máximo permitido para o MEI é de R$ 81 mil ao ano. Além disso, o MEI possui uma contribuição com valor mais baixo, além de impostos fixos, independentemente do faturamento, que variam de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade exercida pela empresa.

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